O direito da união estável pós-morte
A união estável é uma forma de constituição de família reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro desde a promulgação da Constituição Federal de 1988. De acordo com o artigo 226, §3º, a união estável é reconhecida como entidade familiar quando houver convivência duradoura, pública e contínua entre homem e mulher, com o objetivo de constituir família.
No entanto, com o passar dos anos, a união estável deixou de ser exclusivamente entre homem e mulher, sendo também reconhecida entre casais do mesmo sexo. Além disso, a morte de um dos conviventes traz algumas questões que devem ser tratadas no âmbito do Direito, como por exemplo, a sucessão e o reconhecimento da união estável pós-morte.
A sucessão na união estável pós-morte
A sucessão na união estável pós-morte é um tema que vem sendo discutido e debatido nos tribunais brasileiros. Isso porque, diferentemente do casamento, onde a sucessão é automática e os herdeiros são previamente definidos pela lei, na união estável não há essa previsão.
Dessa forma, quando um dos conviventes falece, é necessário que se busque o reconhecimento da união estável e a definição dos herdeiros por meio de um processo judicial. Isso pode gerar conflitos e disputas entre familiares, especialmente quando há bens a serem partilhados.
O reconhecimento da união estável pós-morte
Para que seja possível a sucessão na união estável pós-morte, é necessário que haja o reconhecimento da união estável em si. Isso significa que é preciso comprovar, perante a justiça, que a relação entre o casal era uma união estável e não apenas uma convivência sem compromisso.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da união estável pós-morte deve ser feito no último domicílio do casal. Isso significa que, caso o casal tenha residido em mais de um local durante a união, o último domicílio é o que prevalece para fins de reconhecimento da união estável pós-morte.
A importância do planejamento sucessório na união estável pós-morte
Diante da necessidade de reconhecimento da união estável pós-morte e da disputa pela sucessão entre herdeiros, é fundamental que os casais que vivem em união estável realizem um planejamento sucessório. Isso pode ser feito por meio de um testamento, que é um documento legal que determina como os bens serão divididos após a morte de uma das partes.
Com o testamento, é possível que o casal defina quem serão os herdeiros e como será a divisão dos bens, evitando assim conflitos e disputas desnecessárias. Além disso, o testamento pode ser revogado ou alterado a qualquer momento, garantindo a flexibilidade e segurança para os conviventes.
A importância da orientação jurídica na união estável pós-morte
Diante da complexidade do tema, é fundamental que os casais que vivem em união estável busquem orientação jurídica para garantir a proteção de seus direitos. É importante que os conviventes tenham conhecimento sobre suas possibilidades e obrigações no âmbito da união estável, bem como a importância de um planejamento sucessório.
Além disso, em caso de disputas e conflitos, é fundamental que se tenha o acompanhamento de um advogado especializado em Direito de Família para garantir que os direitos dos conviventes sejam respeitados e que a sucessão seja realizada de forma justa e tranquila.
Conclusão
A união estável pós-morte é um tema que vem sendo cada vez mais discutido e debatido no âmbito do Direito de Família. Diante da necessidade de reconhecimento da união estável e da disputa pela sucessão, é fundamental que os casais que vivem em união estável busquem orientação jurídica e realizem um planejamento sucessório para garantir a proteção de seus direitos e evitar conflitos desnecessários.
É importante destacar que, apesar de todas as discussões e desafios, a união estável é uma forma de constituição de família que vem sendo cada vez mais reconhecida e respeitada pela sociedade e pelo Poder Judiciário. E cabe aos profissionais do Direito a responsabilidade de orientar e garantir os direitos dos conviventes, assegurando assim a proteção e a justiça nas relações familiares.
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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.
CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.
Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.