Responsabilidade Subsidiária do Tomador de Serviços em Contratos de Terceirização
A terceirização de serviços é uma prática comum no Brasil. As empresas contratam outras empresas para executar determinadas atividades, transferindo assim a mão de obra e a gestão dessas atividades ao prestador de serviços. Em contrapartida, o tomador dos serviços precisa estar atento às suas possíveis responsabilidades, principalmente no âmbito trabalhista.
O Fenômeno da Terceirização
A terceirização é um conceito no qual uma empresa contrata outra para realizar serviços que não são sua atividade-fim. Essa prática visa à redução de custos, ao aumento da eficiência e à concentração dos esforços na atividade principal da empresa. Ainda que vantajosa sob diversos aspectos, a terceirização traz consigo algumas obrigações legais importantes que o tomador de serviços deve observar rigorosamente.
A Responsabilidade do Tomador de Serviços
No Brasil, o marco regulatório mais relevante sobre terceirização é o entendimento da Justiça do Trabalho sobre a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. De acordo com a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a empresa que contrata os serviços terceirizados pode ser responsabilizada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas caso o prestador de serviços não as cumpra.
O Contrato de Prestação de Serviços
É essencial que o contrato de prestação de serviços possua cláusulas claras sobre as responsabilidades das partes. O tomador de serviços deve exigir do prestador o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias. Entre elas, estão o pagamento dos salários, o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a concessão de benefícios legais aos empregados terceirizados.
Fiscalização e Controle
Um dos aspectos fundamentais para evitar a responsabilidade subsidiária é a fiscalização efetiva do contrato de prestação de serviços. O tomador deve adotar medidas de controle e acompanhamento sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora. Entre essas medidas estão:
– Solicitação periódica de documentos: Exigir da contratada a apresentação de documentos que comprovem o cumprimento das obrigações, como recibos de pagamento de salários, recolhimentos de FGTS e INSS.
– Auditorias regulares: Realizar auditorias periódicas nas operações da prestadora para garantir que as leis trabalhistas estão sendo fielmente cumpridas.
– Levantamento de dados e monitoramento: Fazer um acompanhamento contínuo dos trabalhadores terceirizados, verificando as condições de trabalho e a relação empregatícia.
Impactos da Responsabilidade Subsidiária
A responsabilidade subsidiária implica que, caso a prestadora de serviços não arque com suas obrigações trabalhistas, o tomador dos serviços poderá ser responsável por essas despesas. Isso pode englobar salários atrasados, verbas rescisórias, férias, 13º salário e outros encargos legais devidos ao trabalhador.
Jurisprudência e Decisões
A jurisprudência sobre a responsabilidade subsidiária tem evoluído de maneira significativa. Diversos julgados do Tribunal Superior do Trabalho, e de outros tribunais regionais, têm reforçado a importância da fiscalização efetiva do contrato de terceirização para evitar a responsabilização do tomador.
– Decisões judiciais relevantes: Essas decisões geralmente analisam casos de omissão na fiscalização por parte do tomador, onde a não verificação do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora resultou em condenação subsidiária.
Compliance Trabalhista e Gestão de Riscos
Para evitar a responsabilização, as empresas devem implementar um eficiente programa de compliance trabalhista, que inclua:
– Treinamento e capacitação: Orientar gestores e equipes sobre as normas legais relacionadas à terceirização.
– Políticas claras e procedimentos: Definir políticas internas que regulem a contratação de serviços terceirizados e os procedimentos para fiscalização.
– Uso de tecnologia: Adotar ferramentas tecnológicas que ajudem no processo de controle e verificação do cumprimento das obrigações trabalhistas.
Considerações Finais
A terceirização pode ser vantajosa, mas demanda do tomador de serviços uma postura proativa quanto à fiscalização dos contratos. A omissão nesse aspecto pode resultar em ônus financeiro e comprometer a imagem da companhia. Importa ressaltar que a responsabilidade subsidiária é uma forma de proteger os direitos trabalhistas dos empregados terceirizados, assegurando que eles recebam suas verbas, ainda que a prestadora do serviço não tenha condições de honrá-las.
Portanto, é essencial que as empresas e gestores de recursos humanos estejam atentos às práticas de fiscalização e ao cumprimento das normas laborais, mitigando, assim, riscos de responsabilidades além das impostas diretamente pelas suas ações. Implementando um sistema eficaz de compliance trabalhista, as empresas podem evitar problemáticas judiciais e manter sua relação de terceirização dentro dos parâmetros seguros e legais.
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Acesse a lei relacionada em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13467.htm
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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.
CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.
Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.