O que é terceirização e como funciona no Direito
A terceirização é um tema muito debatido no âmbito do Direito, principalmente após a aprovação da Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017) e da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Essas mudanças legislativas trouxeram novas regras e definições sobre o tema, o que gerou dúvidas e insegurança tanto para as empresas quanto para os trabalhadores.
A definição de terceirização no Direito
De forma geral, a terceirização é a prática de contratar uma empresa para executar determinado serviço ou atividade, que antes era realizada pelos próprios funcionários da empresa contratante. Dessa forma, a empresa terceirizada se responsabiliza pela seleção, contratação e gestão dos profissionais que irão realizar o serviço.
No entanto, a terceirização não é uma prática recente. Há muito tempo as empresas vêm recorrendo a essa modalidade de contratação para reduzir custos e aumentar a eficiência em determinadas áreas. Porém, com as mudanças legislativas, a terceirização ganhou novas definições e limitações.
A terceirização e a subordinação no Direito
Um dos principais pontos de discussão sobre a terceirização é a subordinação dos trabalhadores terceirizados em relação à empresa contratante. Isso porque, antes da Reforma Trabalhista, havia uma interpretação de que a terceirização poderia configurar uma fraude trabalhista, pois os trabalhadores terceirizados poderiam estar exercendo funções típicas dos funcionários da empresa contratante, sem que houvesse vínculo empregatício direto.
Porém, com a Reforma Trabalhista, ficou estabelecido que a terceirização não caracteriza vínculo empregatício, desde que não haja subordinação direta entre os trabalhadores terceirizados e a empresa contratante. Ou seja, a empresa contratante não pode determinar como, quando e onde o trabalhador terceirizado irá executar suas atividades, sob pena de configurar uma relação de emprego.
Os principais pontos a serem observados na terceirização
Além da subordinação, existem outros pontos importantes que devem ser observados pelas empresas que desejam terceirizar serviços. São eles:
1. Escolha da empresa terceirizada
A empresa contratante deve realizar uma seleção criteriosa da empresa terceirizada que irá prestar o serviço. É importante verificar a idoneidade, a capacidade técnica e a regularidade fiscal da empresa, a fim de evitar possíveis problemas trabalhistas ou fiscais.
2. Contrato de prestação de serviços
O contrato de prestação de serviços deve ser elaborado com clareza e de forma a especificar todas as obrigações e responsabilidades de cada parte envolvida. É fundamental que o contrato esteja de acordo com as normas trabalhistas e previdenciárias, a fim de evitar passivos trabalhistas.
3. Fiscalização dos serviços terceirizados
A empresa contratante deve fiscalizar o cumprimento do contrato de prestação de serviços pela empresa terceirizada, a fim de garantir que as obrigações trabalhistas e previdenciárias estejam sendo cumpridas. Caso sejam constatadas irregularidades, a empresa contratante pode ser responsabilizada solidariamente.
4. Responsabilidade solidária
Apesar de a terceirização não configurar vínculo empregatício, a empresa contratante pode ser responsabilizada solidariamente em casos de descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte da empresa terceirizada. Por isso, é importante que a empresa contratante esteja atenta às suas obrigações e às do contrato de prestação de serviços.
5. Registro dos trabalhadores terceirizados
A empresa contratante deve exigir que a empresa terceirizada faça o registro dos trabalhadores que irão prestar serviços, a fim de garantir que os mesmos tenham seus direitos trabalhistas assegurados.
Conclusão
A terceirização é uma prática comum e legal no Direito, desde que seja realizada de forma correta e dentro dos limites estabelecidos pela legislação. As mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista trouxeram mais segurança para as empresas que desejam terceirizar serviços, desde que sejam observados os pontos mencionados neste artigo.
Porém, é importante ressaltar que a terceirização não pode ser utilizada como uma forma de burlar as leis trabalhistas e previdenciárias. As empresas devem estar sempre em conformidade com a legislação e garantir que os trabalhadores terceirizados tenham seus direitos assegurados.
Por fim, é fundamental que as empresas busquem sempre orientação jurídica especializada antes de realizar qualquer tipo de terceirização, a fim de evitar possíveis problemas e prejuízos futuros.
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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.
CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.
Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.