Pescaria probatória e serendipidade: entenda a diferença

Artigo sobre Direito - Galícia Educação

Diferença entre ‘pescaria probatória’ e ‘serendipidade’ no Direito

A pescaria probatória e a serendipidade são duas expressões que podem ser comumente encontradas em casos jurídicos e que muitas vezes geram dúvidas e confusão entre os profissionais do Direito. Ambas estão relacionadas à obtenção de provas e podem ser utilizadas como estratégias por parte das partes envolvidas em um processo.

O que é a pescaria probatória?

A pescaria probatória, também conhecida como “pesca à truta”, é uma prática que consiste em buscar provas de forma indiscriminada e sem qualquer indício ou suspeita concreta de sua existência. Ou seja, é uma tentativa de encontrar provas em meio a informações aleatórias, sem qualquer embasamento.

Essa prática é considerada ilegal e antiética, pois viola o direito à privacidade e intimidade das pessoas, bem como o direito ao sigilo de suas comunicações. Além disso, a pescaria probatória pode ser utilizada como forma de pressão ou intimidação por parte de uma das partes envolvidas no processo.

Em casos de pescaria probatória, as provas obtidas de forma ilegal e sem autorização judicial não possuem validade e não podem ser utilizadas como meio de prova em um processo. Caso sejam apresentadas, devem ser consideradas nulas e desconsideradas pelo juiz.

E a serendipidade?

Por outro lado, a serendipidade é uma expressão que vem do inglês “serendipity” e tem um significado completamente diferente da pescaria probatória. Ela se refere à descoberta de algo inesperado e valioso durante uma busca por outra coisa.

No Direito, a serendipidade pode ser utilizada como uma forma legítima de obtenção de provas, desde que não viole os direitos fundamentais das pessoas. Isso significa que, durante uma investigação ou processo, se uma prova relevante e lícita for encontrada de forma acidental, ela pode ser utilizada como meio de prova.

Por exemplo, em um processo trabalhista, durante a análise dos documentos contábeis da empresa, pode ser descoberto um desvio de verbas que não estava sendo investigado inicialmente. Nesse caso, essa prova pode ser utilizada como meio de prova, pois foi obtida de forma acidental e não viola os direitos dos envolvidos.

Conclusão

Em resumo, a diferença entre a pescaria probatória e a serendipidade está na forma como as provas são obtidas. Enquanto a primeira é uma prática ilegal e antiética, a segunda pode ser utilizada de forma legítima e legal, desde que não viole os direitos fundamentais das pessoas.

É importante que os profissionais do Direito tenham conhecimento sobre esses conceitos e saibam diferenciá-los, para que não cometam ilegalidades e para que as provas obtidas sejam válidas e legítimas. Além disso, é fundamental respeitar os direitos fundamentais das pessoas, garantindo um processo justo e ético.

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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.

CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.

Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.

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