Penhorabilidade de Investimentos: O Caso dos 40 Salários Mínimos

Artigo sobre Direito - Galícia Educação

Penhorabilidade de investimentos de até 40 salários mínimos

A penhora é uma das formas de garantir o cumprimento de uma obrigação, sendo utilizada principalmente no processo de execução de dívidas. Trata-se de um ato judicial que permite a apreensão de bens do devedor para posterior venda e pagamento do credor. No entanto, essa medida pode gerar conflitos entre as partes envolvidas, pois assegurar o direito de um pode acabar prejudicando o direito do outro. É o caso da penhorabilidade de investimentos de até 40 salários mínimos, que será discutida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em breve.

O que é a penhorabilidade?

De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), a penhora é um ato que consiste na apreensão e no depósito de bens do devedor, para garantir o pagamento da dívida. O objetivo é assegurar ao credor o recebimento do valor devido, utilizando-se dos bens do devedor como forma de garantia. Essa medida pode ser solicitada pelo próprio credor ou determinada pelo juiz, caso haja necessidade.

Investimentos de até 40 salários mínimos

Em 2016, o STJ definiu que os investimentos de até 40 salários mínimos são impenhoráveis, ou seja, não podem ser utilizados para garantir o pagamento de dívidas. A decisão foi baseada no artigo 833, inciso X, do CPC, que estabelece que são impenhoráveis os valores depositados em caderneta de poupança e em conta de investimento em renda fixa ou variável, quando o valor não ultrapassar 40 salários mínimos.

No entanto, essa decisão gerou discussões e divergências entre os tribunais, pois, apesar de resguardar os direitos do devedor, acaba prejudicando o credor, que fica desamparado em relação ao recebimento da dívida. Por isso, o tema será novamente discutido pelo STJ, a fim de definir a penhorabilidade desses investimentos.

Discussão no STJ

O tema será analisado pelo STJ no Recurso Especial nº 1.844.662, que teve origem em um processo envolvendo um devedor que teve seus investimentos penhorados para pagamento de dívidas trabalhistas. A decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) foi favorável ao devedor, considerando que os investimentos de até 40 salários mínimos são impenhoráveis.

No entanto, o credor recorreu ao STJ alegando que a decisão do TRT contrariou a jurisprudência do próprio tribunal. Por isso, o caso será julgado pela 2ª Seção do STJ, que é responsável por uniformizar a jurisprudência das turmas de direito privado.

Consequências da decisão do STJ

A decisão do STJ sobre a penhorabilidade de investimentos de até 40 salários mínimos terá grande impacto no sistema judiciário, pois definirá as regras para a utilização desses valores como garantia de dívida. Se o tribunal entender que esses investimentos são impenhoráveis, os credores ficarão desamparados em relação ao recebimento de suas dívidas, o que pode gerar prejuízos e insegurança jurídica.

Por outro lado, se o STJ entender que esses investimentos podem ser penhorados, os devedores ficarão mais expostos a riscos, pois seus bens poderão ser utilizados para garantir o pagamento de dívidas, mesmo que sejam de pequeno valor.

Conclusão

A penhorabilidade de investimentos de até 40 salários mínimos é um tema que gera discussões e divergências no meio jurídico. A decisão do STJ sobre o assunto será importante para definir as regras e garantir a segurança jurídica no processo de execução de dívidas. Enquanto aguardamos o julgamento, é importante que os profissionais do direito estejam atentos às decisões dos tribunais e às possíveis mudanças na legislação, a fim de oferecer o melhor suporte aos seus clientes.

Referências:

LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Código de Processo Civil.

Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.844.662.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Processo nº 0011730-41.2017.5.03.0014.

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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.

CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.

Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.

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