OAB-SP questiona valor de honorários em decisão arbitral
O assunto do Direito tratado na notícia é a arbitragem e a fixação de honorários advocatícios em processos arbitrais. A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB-SP), vai questionar uma decisão que arbitrou honorários em R$ 15,00, considerado um valor baixo e desproporcional ao trabalho realizado pelo advogado.
O que é arbitragem?
A arbitragem é um método alternativo de resolução de conflitos, em que as partes envolvidas em uma disputa optam por submeter a decisão a um ou mais árbitros, em vez de recorrer ao Poder Judiciário. A escolha pela arbitragem é voluntária e deve ser prevista em contrato ou acordada pelas partes após o surgimento do conflito.
Com a arbitragem, as partes buscam uma solução mais rápida e especializada para o conflito, uma vez que os árbitros são escolhidos pelas próprias partes e possuem conhecimento específico sobre o tema em disputa. Além disso, a decisão arbitral tem caráter definitivo e não cabe recurso.
Decisão arbitral e honorários advocatícios
Assim como no Poder Judiciário, na arbitragem também é possível a fixação de honorários advocatícios. Esses honorários são pagos pelo cliente ao advogado pelos serviços prestados, e podem ser estabelecidos de forma livre pelas partes ou, caso não haja acordo, podem ser fixados pelo árbitro ou tribunal arbitral.
No caso em questão, a OAB-SP considerou o valor de R$ 15,00 para os honorários advocatícios uma quantia irrisória e desproporcional ao trabalho realizado pelo advogado, o que prejudica o exercício da profissão e desvaloriza o trabalho dos profissionais do Direito.
Legislação sobre honorários advocatícios na arbitragem
A Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996) não estabelece um valor mínimo para os honorários advocatícios na arbitragem. No entanto, o Código de Ética e Disciplina da OAB prevê que os honorários devem ser fixados com moderação, considerando a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade da causa, bem como o trabalho e o tempo necessários para o seu serviço.
Além disso, a própria Lei de Arbitragem prevê que o árbitro deve ser remunerado de forma compatível com a sua qualificação e com o trabalho realizado, o que também pode ser aplicado aos honorários advocatícios.
Conclusão
A fixação de honorários advocatícios em processos arbitrais é um assunto que deve ser tratado com cautela e moderação, considerando a relevância e a complexidade da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado. A OAB-SP, como órgão de classe, tem o papel de defender os interesses dos advogados e zelar pela valorização da profissão, e por isso questionará a decisão arbitral que fixou honorários em um valor considerado desproporcional ao trabalho realizado.
É importante que os profissionais do Direito estejam atentos a esse assunto e se atualizem sobre as legislações e normas aplicáveis à arbitragem e à fixação de honorários advocatícios, buscando sempre a valorização e o respeito pela sua atuação profissional.
Links para conteúdos relacionados:
- Site da OAB sobre arbitragem
- Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996)
- Código de Ética e Disciplina da OAB
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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.
CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.
Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.