Planos de saúde e a nova política de preços, rescisão contratual e reajustes
O tema dos planos de saúde é recorrente no âmbito do Direito, principalmente por se tratar de uma relação que envolve direitos e deveres tanto dos usuários quanto das operadoras. No entanto, recentemente, o assunto ganhou ainda mais destaque com a nova política de preços, rescisão contratual e reajustes que foi implementada pelas operadoras de planos de saúde.
Política de preços
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a política de preços dos planos de saúde é regulamentada pela Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Essa lei estabelece que as operadoras de planos de saúde devem seguir critérios técnicos para definir o preço das mensalidades, levando em consideração a faixa etária dos usuários, a cobertura oferecida, entre outros fatores.
No entanto, com a nova política de preços adotada pelas operadoras, tem sido observado um aumento considerável nas mensalidades dos planos de saúde. Isso tem gerado muitas reclamações por parte dos usuários, que se sentem lesados com os reajustes abusivos.
Rescisão contratual
Outra questão que tem gerado polêmica é a rescisão contratual dos planos de saúde. Segundo a ANS, as operadoras podem rescindir o contrato com os usuários em casos de inadimplência por mais de 60 dias ou por fraude comprovada. No entanto, muitos usuários têm relatado rescisões contratuais sem justificativa plausível, o que tem gerado ações judiciais em busca de indenização por danos morais e materiais.
É importante ressaltar que, em casos de rescisão contratual, as operadoras de planos de saúde devem comunicar o usuário com antecedência mínima de 60 dias, para que ele possa buscar um novo plano de saúde ou recorrer à Justiça caso discorde da decisão.
Reajustes
Por fim, temos os reajustes dos planos de saúde, que também têm sido motivo de muitas discussões judiciais. A ANS autoriza que as operadoras façam reajustes anuais nas mensalidades dos planos de saúde, desde que sejam justificados por fatores como inflação médica, aumento da utilização dos serviços, entre outros.
No entanto, muitas vezes, os reajustes aplicados pelas operadoras são considerados abusivos, ultrapassando até mesmo a inflação. Em casos como esse, os usuários podem buscar a Justiça para questionar o aumento e solicitar a revisão do valor da mensalidade.
Conclusão
Diante de todas essas questões envolvendo a nova política de preços, rescisão contratual e reajustes dos planos de saúde, é fundamental que os profissionais do Direito estejam atentos e preparados para atuar em defesa dos direitos dos usuários. Além disso, é importante que os usuários conheçam seus direitos e se informem sobre as leis que regem os planos de saúde, para que possam tomar as medidas cabíveis em caso de abusos por parte das operadoras.
Portanto, é fundamental que as leis que regulamentam os planos de saúde sejam cumpridas pelas operadoras, garantindo assim a proteção dos direitos dos usuários. E, em caso de descumprimento, é papel dos profissionais do Direito atuarem em defesa dos interesses dos usuários, garantindo assim uma relação mais equilibrada entre as partes envolvidas.
Links úteis:
– Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
– Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Justiça em Números
– Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Referências
BRASIL. Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998. Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm. Acesso em: 07 ago. 2020.
CARNEIRO, Murilo. Planos de saúde: reajustes abusivos e o papel da ANS. Migalhas, 2013. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/184966/planos-de-saude-reajustes-abusivos-e-o-papel-da-ans. Acesso em: 07 ago. 2020.
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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.
CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.
Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.