A Inconstitucionalidade da Fiscalização de Síndicos pelo CFA
Ao ler a notícia sobre a OAB-RJ questionando a constitucionalidade da fiscalização de síndicos pelo Conselho Federal de Administração (CFA), surge o questionamento: qual o papel do Direito nessa situação? A resposta é clara: o Direito é fundamental para analisar a legalidade da atuação dos órgãos e garantir a efetividade dos direitos e deveres dos síndicos e dos condomínios.
O que é o CFA?
Antes de adentrar no tema da inconstitucionalidade, é importante entender o que é o CFA. Criado pela Lei nº 4.769/1965, o Conselho Federal de Administração é uma autarquia federal que tem como objetivo fiscalizar o exercício da profissão de administrador, bem como regulamentar e normatizar a atividade. Além disso, o CFA também é responsável por organizar e aplicar o Exame Nacional de Certificação de Profissionais da Área de Administração (ENCCEJA).
A Competência do CFA para Fiscalizar Síndicos
Em 2018, o CFA emitiu uma resolução, a 1.458/2018, que determina que os síndicos que não possuem formação em administração devem se registrar no Conselho Regional de Administração (CRA) de sua jurisdição. Isso significa que os síndicos, mesmo que não sejam profissionais de administração, devem se submeter à fiscalização e regulamentação do CFA.
No entanto, a OAB-RJ questionou a competência do CFA para fiscalizar síndicos, alegando que essa atividade extrapola as atribuições previstas na Lei nº 4.769/1965, que regulamenta a profissão de administrador. Além disso, a Ordem dos Advogados do Brasil também argumentou que a resolução do CFA viola a autonomia dos condomínios, que possuem liberdade para escolher seus síndicos.
A Inconstitucionalidade da Resolução do CFA
A Constituição Federal assegura a liberdade profissional e a livre iniciativa como direitos fundamentais (art. 5º, incisos XIII e XIV). Dessa forma, não é permitido que uma entidade de classe, como o CFA, determine a obrigatoriedade de registro e fiscalização de uma profissão que não está prevista na lei. Além disso, a resolução do CFA também viola o princípio da legalidade, que estabelece que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, inciso II).
Além disso, a resolução do CFA também fere o princípio da autonomia dos condomínios, previsto no art. 1.331 do Código Civil, que garante a liberdade para a escolha do síndico pelos condôminos. Ao impor a fiscalização do CFA sobre os síndicos, o Conselho está interferindo na autonomia dos condomínios e na liberdade de escolha de seus representantes.
O Papel do Direito na Defesa dos Direitos e Deveres dos Síndicos e Condomínios
Diante da inconstitucionalidade da resolução do CFA, é fundamental que o Direito atue na defesa dos direitos e deveres dos síndicos e dos condomínios. Nesse sentido, é importante que os síndicos busquem orientação jurídica para garantir que sua atuação esteja em conformidade com a lei e para se protegerem de possíveis sanções indevidas por parte do CFA.
Além disso, o Direito também pode ser utilizado para questionar a legalidade de atos do CFA, como a resolução que determina a fiscalização dos síndicos. É dever dos advogados e dos profissionais do Direito atuarem em defesa dos direitos de seus clientes, garantindo o cumprimento da legislação e da Constituição Federal.
Conclusão
Diante da notícia sobre a inconstitucionalidade da fiscalização de síndicos pelo CFA, é possível concluir que o Direito possui um papel fundamental na garantia dos direitos e deveres dos síndicos e dos condomínios. É importante que os síndicos busquem orientação jurídica para garantir sua atuação em conformidade com a lei e para se protegerem de possíveis abusos por parte do CFA. Além disso, é necessário que o Direito atue na defesa dos direitos dos condomínios e na garantia da legalidade dos atos do CFA. Afinal, é por meio da atuação do Direito que os direitos e garantias fundamentais são assegurados, garantindo a efetividade da democracia e do Estado de Direito.
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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.
CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.
Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.