O Impacto do Programa Mais Médicos no Direito à Saúde
O Programa Mais Médicos, criado em 2013 pelo Governo Federal, tem como objetivo principal aumentar o acesso da população brasileira aos serviços de saúde básica, principalmente em áreas mais vulneráveis e afastadas dos grandes centros urbanos. Uma das medidas adotadas pelo programa é a bonificação em processos de residência para médicos que atuam nas unidades de saúde participantes do programa.
Essa bonificação, que agora foi permitida em qualquer processo de residência, é um dos assuntos que vem sendo amplamente discutido no âmbito do Direito. Afinal, como essa medida se encaixa nas leis e normas que regem a formação e atuação dos profissionais da área da saúde?
Residência Médica: Conceito e Regulamentação
A residência médica é uma modalidade de pós-graduação destinada a médicos recém-formados, com o objetivo de complementar a formação teórica e prática adquirida durante a graduação. É uma etapa fundamental para a formação do médico, já que proporciona uma vivência mais próxima da realidade do exercício profissional e permite o aprimoramento de habilidades e competências.
A regulamentação da residência médica é feita pelo Ministério da Educação, por meio da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). Essa comissão é responsável por estabelecer as diretrizes e normas para a formação de especialistas em medicina, e é composta por representantes do Ministério da Educação, do Ministério da Saúde, da Associação Médica Brasileira, do Conselho Federal de Medicina e da Associação Nacional dos Médicos Residentes.
Bonificação na Residência Médica: O que diz a Lei?
O artigo 12 da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que regulamenta a residência médica no Brasil, estabelece que a admissão dos médicos residentes deve ser feita por meio de processo seletivo, de acordo com as normas estabelecidas pela CNRM. Ou seja, a forma de ingresso na residência médica deve ser pautada em critérios técnicos e objetivos.
No entanto, a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que instituiu o Programa Mais Médicos, trouxe uma exceção a essa regra. O artigo 12-A da lei prevê que os médicos que atuam nas unidades de saúde participantes do programa, em regime de dedicação exclusiva, podem receber pontuação adicional em processos seletivos de residência médica.
Essa bonificação, que inicialmente era restrita a processos seletivos para vagas em programas de residência médica nas áreas de Medicina de Família e Comunidade e Medicina Geral de Família e Comunidade, agora foi estendida para qualquer processo seletivo de residência médica.
Discussões e Reflexões sobre a Bonificação na Residência Médica
A bonificação em processos de residência médica para médicos do Programa Mais Médicos tem gerado diversas discussões e reflexões no âmbito do Direito. Alguns especialistas defendem que essa medida fere o princípio da isonomia, já que cria uma vantagem para um grupo específico de médicos.
Além disso, há questionamentos sobre a necessidade de bonificar profissionais que já atuam em áreas que são consideradas prioritárias pelo programa, já que a residência médica é uma etapa de formação que deve ser realizada após a graduação.
Por outro lado, há quem defenda que a bonificação é uma forma de valorizar e incentivar os médicos que atuam nas unidades de saúde participantes do Programa Mais Médicos, que muitas vezes estão em locais de difícil acesso e atendem a população mais vulnerável.
Conclusão
Diante dessas discussões, é importante que o tema seja debatido de forma ampla e que haja um diálogo entre os diversos atores envolvidos, como o Ministério da Educação, o Ministério da Saúde, as entidades médicas e os profissionais da área do Direito. A bonificação em processos de residência médica é um assunto que ainda deve ser aprofundado e avaliado à luz das leis e normas que regem a formação e atuação dos profissionais da saúde, buscando sempre garantir a qualidade e a equidade no acesso aos serviços de saúde no Brasil.
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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.
CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.
Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.