Entenda a tese sobre PIS e Cofins na base de ICMS e suas possíveis consequências
O sistema tributário brasileiro é conhecido por sua complexidade e por gerar muitas dúvidas e discussões entre os profissionais do Direito. Um dos assuntos que tem gerado bastante polêmica nos últimos anos é a possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Essa tese tem sido amplamente debatida e deve chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF) em breve, gerando rescisórias e possíveis mudanças nos valores a serem pagos pelas empresas. Nesse artigo, vamos entender melhor o que está em jogo nessa discussão e quais podem ser as consequências para os contribuintes.
O que é o PIS e a Cofins e como eles são calculados?
O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) são duas contribuições sociais federais que incidem sobre o faturamento das empresas. O PIS tem como objetivo financiar o seguro-desemprego e o abono salarial, enquanto a Cofins é destinada ao financiamento da Seguridade Social, que inclui a Previdência Social, a assistência social e a saúde pública.
A base de cálculo dessas contribuições é o faturamento, que engloba todas as receitas auferidas pela empresa, inclusive o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Essa inclusão do ICMS na base de cálculo tem sido alvo de questionamentos por parte das empresas, que alegam que o imposto não deveria ser considerado como receita, já que é repassado ao Estado.
A tese da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins
A tese da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins tem como base o argumento de que o imposto não pode ser considerado como faturamento, uma vez que é repassado integralmente ao Estado e não gera lucro para a empresa. Além disso, o ICMS é um imposto não cumulativo, ou seja, é descontado nas etapas anteriores da cadeia produtiva, não sendo incorporado ao preço final do produto ou serviço.
Essa tese foi defendida pelo STF em 2017, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574.706, que teve repercussão geral reconhecida e impacta todas as empresas que pagam PIS e Cofins. No entanto, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista e ainda não foi concluído. A expectativa é que o STF decida pela exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições sociais.
As possíveis consequências da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins
Caso o STF decida pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, as empresas que ingressaram com ações judiciais para questionar a inclusão do imposto poderão ter direito à restituição dos valores pagos a mais nos últimos 5 anos. Além disso, a decisão terá impacto nas futuras apurações das contribuições, reduzindo o valor a ser pago pelas empresas.
No entanto, é importante ressaltar que a exclusão do ICMS da base de cálculo não significa uma redução de impostos para as empresas, mas sim uma correção de uma distorção na forma de cálculo das contribuições sociais. Isso porque, mesmo com a exclusão, as empresas continuarão pagando o ICMS normalmente, apenas deixarão de incluí-lo na base de cálculo do PIS e da Cofins.
A importância de estar atento às mudanças no sistema tributário
O sistema tributário brasileiro é complexo e está constantemente passando por mudanças e debates jurídicos. Por isso, é fundamental que os profissionais do Direito e os advogados estejam sempre atualizados e atentos às possíveis mudanças que possam impactar seus clientes.
Além disso, é importante que as empresas estejam bem assessoradas e busquem orientação jurídica especializada para garantir o cumprimento da legislação tributária e evitar possíveis autuações fiscais. A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins é apenas um exemplo de como uma mudança no sistema tributário pode impactar diretamente os contribuintes.
Conclusão
Em resumo, a tese da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins é um assunto que vem sendo amplamente discutido no meio jurídico e deve gerar importantes mudanças para as empresas brasileiras. É fundamental que os profissionais do Direito estejam atentos às decisões do STF e às possíveis consequências para os contribuintes. Além disso, é importante que as empresas busquem orientação jurídica para garantir o cumprimento da legislação tributária e evitar possíveis prejuízos.
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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.
CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.
Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.