Combate à Litigância Abusiva no Direito Brasileiro
O combate à litigância abusiva é um tema de relevância crescente no cenário jurídico brasileiro. Tal prática não apenas sobrecarrega o sistema judiciário, mas também pode comprometer a integridade do processo judicial. Este artigo destina-se a profissionais do direito e advogados que buscam uma compreensão aprofundada sobre o tema. Vamos explorar conceitos, causos jurídicos e a legislação aplicável ao combate de práticas litigiosas abusivas.
Definindo a Litigância Abusiva
Litigância abusiva refere-se a um comportamento processual inadequado, geralmente caracterizado pelo uso indevido do sistema jurídico para alcançar objetivos que não são propriamente jurídicos. Tais objetivos podem incluir o prolongamento de um processo para prejudicar a outra parte, ou a utilização do processo como um meio de coação ou pressão.
O Código de Processo Civil (CPC) de 2015 trouxe, em seu artigo 80, elementos que definem o abuso do direito processual, destacando comportamentos como a alteração judicante da verdade ou a insistência em demandas infundadas. Estes são exemplos claros de litigância abusiva.
Mecanismos de Detecção e Combate
Identificar e combater a litigância abusiva requer um olhar atento para o comportamento das partes envolvidas no processo. O juiz tem papel central nesse cenário, sendo responsável por utilizar os meios legais disponíveis para coibir práticas indevidas. Entre as ferramentas para combate, estão a aplicação de multas e a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais majorados.
O artigo 81 do CPC traz uma inovação ao prever que o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, aplicar multa ao litigante de má-fé, pois o sistema processual brasileiro busca sempre a eficiência e a razoabilidade na administração da Justiça.
Impactos da Litigância Abusiva
A litigância abusiva tem impactos significativos para o sistema judiciário e para as partes envolvidas. Ela aumenta o volume de processos, ocasionando maior morosidade judiciária, e representa um desgaste emocional e financeiro para os litigantes de boa-fé. Essa prática também pode denegrir a imagem da advocacia, já que compromete a confiança no sistema judicial como um todo.
Além disso, advogados que incentivam ou participam em condutas litigiosas abusivas violam preceitos éticos importantes, podendo estar sujeitos a sanções disciplinares por parte das Ordens dos Advogados, em conformidade com o Estatuto da Advocacia e da OAB.
Legislação e Responsabilidade Ética
No Brasil, diversas normativas contribuem para o combate à litigância abusiva. Além do CPC, o Código de Ética e Disciplina da OAB desempenha papel crucial. O Estatuto da Advocacia prevê a adoção de conduta compatível com os princípios éticos que regem a profissão, proibindo ações que venham a ferir o bom andamento da Justiça.
Advogados têm, portanto, uma responsabilidade ética de atuar de forma zelosa e diligente, evitando fomentar plenações infundadas. Essa é uma das razões pelas quais o combate à litigância abusiva interessa particularmente à classe advocatícia, uma vez que a observância de práticas corretas reitera o compromisso com a manutenção da integridade e da justiça.
Jurisprudência e Exemplos Práticos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui um vasto repertório de decisões em que a litigância abusiva foi sancionada. Exemplos conhecidos incluem a imposição de penalidades em casos de embargos de declaração considerados protelatórios, onde o objetivo é meramente atrasar o deslinde do feito.
Em decisões exemplares, as cortes têm reiterado a necessidade de se evitar que o judiciário seja utilizado de forma contraproducente. Essas decisões servem de orientação para tribunais de instâncias inferiores, reforçando a aplicação de medidas rígidas contra a litigância sem propósito.
Perspectivas Futuras
Com a crescente informatização dos processos e a adoção de práticas como a inteligência artificial, o combate à litigância abusiva pode se tornar mais eficiente. Sistemas automatizados possuem capacidade para identificar padrões comportamentais que são frequentemente associados a práticas abusivas, auxiliando magistrados na detecção de tais conduções.
Além disso, espera-se que a academia e as organizações profissionais promovam discussões contínuas sobre a adaptação das leis às novas realidades enfrentadas pelo sistema jurídico, garantindo que alterações legislativas acompanhem a evolução tecnológica e social.
Conclusão
A luta contra a litigância abusiva no Brasil passa por um entendimento conjunto de magistrados, advogados e sociedade civil sobre a importância do uso adequado dos meios judiciais. Evitar abusos no processo não apenas promove a justiça célere, mas também garante o respeito aos direitos de todas as partes envolvidas. Para advogados, isso representa um aprofundamento do compromisso ético e profissional com a justiça.
É imprescindível que todos os operadores do Direito estejam vigilantes quanto a essa questão, buscando não apenas sanções para os abusos, mas também medidas proativas de perseverança e ajuste de condutas que ajudem a construir um Judiciário mais eficiente e justo para todos.
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Acesse a lei relacionada em Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)
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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.
CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.
Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.