Direitos Fundacionais e a Prática da Abordagem Policial

Artigo sobre Direito - Galícia Educação

O Direito e a Abordagem Policial

A notícia em questão trata de um tema bastante discutido no campo do Direito: a abordagem policial e as possíveis justificativas para a sua realização. Nesse sentido, é importante que os profissionais do Direito e advogados tenham conhecimento sobre o assunto, a fim de garantir a proteção dos direitos de seus clientes.

Abordagem Policial: o que é e quando pode ser realizada?

A abordagem policial é um procedimento realizado por agentes de segurança pública com o objetivo de garantir a ordem e a segurança da sociedade. Ela consiste na abordagem física ou verbal de uma pessoa, com o intuito de identificá-la, averiguar a sua situação e, eventualmente, realizar a sua prisão em flagrante.

Entretanto, é importante ressaltar que a abordagem policial só pode ser realizada em situações específicas, previstas em lei. De acordo com o artigo 244 do Código de Processo Penal, os agentes de segurança pública podem abordar uma pessoa apenas quando houver fundadas razões para tal, como a suspeita de que ela tenha cometido ou esteja prestes a cometer um crime.

Além disso, a abordagem policial deve ser realizada com respeito aos direitos fundamentais da pessoa abordada, tais como a inviolabilidade do domicílio, a integridade física e moral, a liberdade de locomoção e a presunção de inocência.

Acelerar o carro ao ver a viatura: justa causa para abordagem?

A situação apresentada na notícia em questão é bastante comum no cotidiano: ao avistar uma viatura policial, o motorista acelera o seu veículo, na tentativa de evitar a abordagem. Mas será que essa atitude é suficiente para caracterizar uma justa causa para a realização da abordagem?

É importante destacar que, mesmo que o condutor do veículo tenha acelerado ao avistar a viatura, isso não é suficiente para justificar a abordagem policial. Como já mencionado, a abordagem só pode ser realizada quando houver fundadas razões para tal, ou seja, quando houver indícios de que a pessoa abordada tenha cometido algum crime ou esteja em situação de flagrante.

Portanto, acelerar o carro ao ver a viatura não configura, por si só, uma justa causa para a abordagem. É necessário que os agentes de segurança pública tenham outros indícios para suspeitar que o condutor esteja cometendo algum crime ou esteja envolvido em alguma situação ilícita.

A proteção dos direitos fundamentais na abordagem policial

Como mencionado anteriormente, a abordagem policial deve ser realizada com respeito aos direitos fundamentais da pessoa abordada. Infelizmente, nem sempre isso acontece na prática, o que pode gerar violações de direitos e até mesmo abusos por parte dos agentes de segurança pública.

Nesse sentido, é importante que os profissionais do Direito e advogados estejam atentos a essas situações, a fim de garantir a proteção dos direitos de seus clientes. Caso haja indícios de que a abordagem policial tenha sido realizada de forma abusiva ou que tenham sido violados direitos fundamentais durante o procedimento, é possível entrar com medidas judiciais para reparação dos danos causados.

Conclusão

Em suma, a abordagem policial é um procedimento que deve ser realizado com respeito aos direitos fundamentais da pessoa abordada e apenas em situações previstas em lei. Acelerar o carro ao ver a viatura não é suficiente para caracterizar uma justa causa para a abordagem, sendo necessário que haja outros indícios de que a pessoa possa estar envolvida em algum crime ou situação ilícita.

Portanto, é essencial que os profissionais do Direito e advogados estejam sempre atualizados sobre as leis e procedimentos relacionados à abordagem policial, a fim de garantir a proteção dos direitos de seus clientes e evitar possíveis violações ou abusos por parte dos agentes de segurança pública.

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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.

CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.

Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.

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