O impacto da decisão do STJ sobre a base de cálculo do ICMS
No dia 15 de março de 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) devem ser excluídos da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Essa decisão é de grande importância para o Direito Tributário e tem gerado muitas discussões e dúvidas entre os profissionais da área. Neste artigo, iremos abordar o assunto de forma detalhada, explicando o impacto da decisão do STJ e como ela pode afetar os contribuintes.
O que é o ICMS e qual a sua base de cálculo?
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Ele é regido pela Constituição Federal de 1988 e pelas Leis Complementares nº 87/1996 e nº 116/2003.
A base de cálculo do ICMS é o valor da operação ou da prestação de serviços, incluindo o próprio imposto e todos os demais encargos que forem cobrados do adquirente. Ou seja, é o valor total da operação ou prestação de serviços que sofre a incidência do imposto.
A inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS
Por muitos anos, a Receita Federal entendia que o PIS e a Cofins deveriam integrar a base de cálculo do ICMS, ou seja, o valor do imposto estadual deveria ser somado ao valor dos tributos federais para calcular o montante total a ser pago. No entanto, essa posição foi contestada por diversos contribuintes, que alegavam que essa inclusão violava o princípio da não cumulatividade previsto na Constituição Federal.
O princípio da não cumulatividade tem como objetivo evitar que um mesmo tributo seja cobrado várias vezes sobre a mesma operação ou prestação de serviços. No caso do ICMS, a ideia é que o imposto incida apenas sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia produtiva, ou seja, o valor que foi acrescentado ao produto ou serviço ao longo do processo de produção ou comercialização.
Assim, ao incluir o PIS e a Cofins na base de cálculo do ICMS, os contribuintes alegavam que estavam pagando um valor maior do que realmente deveriam, pois os tributos federais não faziam parte do valor adicionado, mas sim do valor total da operação ou prestação de serviços.
A decisão do STJ
O caso chegou ao STJ, que, em julgamento de recurso repetitivo, decidiu por unanimidade que o PIS e a Cofins não devem integrar a base de cálculo do ICMS. Os ministros entenderam que, ao incluir os tributos federais na base de cálculo do ICMS, a Receita Federal estava violando o princípio da não cumulatividade e, consequentemente, aumentando a carga tributária dos contribuintes.
Além disso, o STJ também entendeu que o ICMS não é receita do contribuinte, mas sim um valor que é repassado ao Estado. Portanto, não faz sentido que os tributos federais incidam sobre esse valor, pois eles não são recebidos pelo contribuinte e, consequentemente, não podem ser considerados como parte do valor adicionado.
O impacto da decisão na prática
A decisão do STJ é de grande importância para os contribuintes, pois ela reduz a carga tributária sobre as operações e prestação de serviços. Isso porque, ao excluir o PIS e a Cofins da base de cálculo do ICMS, o valor total do imposto a ser pago também é reduzido, uma vez que esses tributos federais não fazem mais parte da base de cálculo.
Além disso, a decisão também pode gerar um efeito cascata em outros tributos que incidem sobre o ICMS, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Serviços (ISS). Com a exclusão do PIS e da Cofins da base de cálculo do ICMS, o valor desses tributos também pode ser reduzido, impactando positivamente os contribuintes.
Conclusão
A decisão do STJ sobre a exclusão do PIS e da Cofins da base de cálculo do ICMS é uma importante vitória para os contribuintes e para o princípio da não cumulatividade. Além de reduzir a carga tributária, a decisão também garante mais segurança jurídica e equilíbrio entre os diversos impostos que incidem sobre as operações e prestação de serviços.
É importante ressaltar que, apesar da decisão do STJ ser válida para todos os contribuintes, ela ainda pode ser contestada pela Receita Federal em recursos extraordinários ao Supremo Tribunal Federal (STF). Portanto, é fundamental que os profissionais do Direito acompanhem o desenrolar desse caso e orientem seus clientes da melhor forma possível.
Para se aprofundar no assunto, recomendamos a leitura das Leis Complementares nº 87/1996 e nº 116/2003 e da Constituição Federal de 1988. Além disso, é importante consultar a jurisprudência do STF e do STJ sobre o tema. E, é claro, continuar se atualizando sobre as mudanças e novidades do Direito Tributário, pois só assim será possível oferecer um serviço de qualidade aos seus clientes.
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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.
CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.
Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.