Introdução
No âmbito do Direito Processual Penal brasileiro, a prisão preventiva é uma medida considerada excepcional, utilizada para garantir a ordem pública, assegurar a aplicação da lei penal, e evitar a prática de novos crimes. No entanto, essa medida precisa respeitar certos critérios estabelecidos pela legislação para que sua validade não seja questionada, entre eles, a contemporaneidade dos fatos. Este artigo examina a importância da contemporaneidade para a decretação da prisão preventiva, traçando suas bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais.
Fundamentos Legais da Prisão Preventiva
A prisão preventiva, prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal, é decretada quando há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. Além disso, deve se basear em fatores concretos que a justifiquem, como garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e a necessidade de aplicação da lei penal. A Lei nº 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, reforçou a exigência de fundamentação e a conexão temporal entre os fatos e a medida cautelar.
A Inserção do Critério de Contemporaneidade
O parágrafo 2º do artigo 312 do Código de Processo Penal introduzido pela Lei nº 13.964/2019 estabelece que a decretação de prisão preventiva deve estar baseada em fatos contemporâneos. Essa exigência visa assegurar que a medida esteja realmente fundamentada em condutas atuais, evitando decisões arbitrárias e desproporcionais. A lei pretende, com isso, coibir abusos no uso da prisão preventiva, garantindo que esta seja realmente necessária e pertinente no contexto em que é aplicada.
Aspectos Doutrinários sobre Contemporaneidade
A contemporaneidade é um conceito que visa assegurar a proporcionalidade e a razoabilidade nas decisões judiciais referentes à prisão preventiva. Doutrinadores destacam que a contemporaneidade dos fatos é fundamental para que a medida cautelar não perca seu propósito e significado. Se a prisão preventiva é decretada com base em fatos antigos e sem relação com a situação atual do investigado, sua necessidade e legalidade podem ser questionadas.
Garantia de Direitos Fundamentais
A exigência de contemporaneidade destaca a preocupação do ordenamento jurídico com os direitos fundamentais, especialmente o direito à liberdade e à presunção de inocência. A prisão preventiva, por atuar como uma medida restritiva antes de uma condenação definitiva, precisa ser utilizada com parcimônia e responsabilidade, respeitando o devido processo legal. Doutrinadores sublinham que a privação de liberdade sem uma justificativa atual e concreta fere os direitos fundamentais do acusado.
Jurisprudência e Aplicação Prática
Diversos julgados destacam a importância da contemporaneidade na análise de pedidos de prisão preventiva. Tribunais superiores, em reiteradas decisões, têm estabelecido que não basta a demonstração de perigo antigo ou remoto para justificar a prisão preventiva; é necessário que haja elementos atuais que evidenciem a necessidade de tal medida.
Exemplos de Casos Jurisprudenciais
Examinando decisões dos tribunais superiores, fica claro que a não observância do requisito de contemporaneidade pode resultar na revogação da prisão preventiva. Citam-se casos em que a prisão foi mantida apenas por elementos antigos, sem a devida atualização sobre a conduta atual do investigado, levando a uma reavaliação judicial que enfatizou a ausência de risco ou necessidade no momento da decisão.
Implicações Práticas e Recomendações
Para advogados e operadores do Direito, a compreensão e aplicação do princípio da contemporaneidade são essenciais na defesa dos direitos dos acusados e na promoção da justiça. A apresentação de fatos atualizados e concretos é vital para a decisão judicial em relação à prisão preventiva, reforçando a importância da investigação contínua e do acompanhamento processual.
Desafios na Prática Jurídica
Na prática, um dos principais desafios é garantir que os fatos apresentados sejam sempre atualizados e apropriados ao contexto do caso. A defesa deve estar atenta para questionar qualquer tentativa de decretação de prisão preventiva que não demonstre a devida contemporaneidade, enquanto a acusação precisa fundamentar sua necessidade com base em evidências atuais e pertinentes.
Conclusão
A exigência de contemporaneidade na decretação da prisão preventiva é uma evolução significativa no Processo Penal brasileiro, garantindo a proporcionalidade e a observância dos direitos fundamentais. Advogados, juízes e todos os operadores do Direito devem estar atentos a esse requisito, assegurando que a privação da liberdade ocorra apenas quando justificada por razões atuais e imperiosas, em conformidade com os princípios da razoabilidade e legalidade. A correta aplicação desse critério não só reforça o respeito às garantias individuais, mas também fortalece a confiança nas instituições judiciais e no próprio sistema de justiça penal.
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Acesse a lei relacionada em Código de Processo Penal – Decreto-Lei nº 3.689
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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.
CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.
Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.