Assédio Moral no Trabalho: Convenção 190 e Perspectivas Legais

Artigo sobre Direito

Assédio Moral no Trabalho e a Convenção 190 da OIT: Perspectivas Jurídicas

O assédio moral no ambiente de trabalho é uma questão de crescente relevância, especialmente considerando as implicações legais e o impacto nos direitos fundamentais dos trabalhadores. Este artigo aborda o assédio moral sob a ótica da Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O Que é Assédio Moral no Trabalho?

O assédio moral no trabalho refere-se a uma conduta abusiva, intencional e repetitiva, que compromete a dignidade do trabalhador, criando um ambiente hostil e humilhante. Tal prática pode gerar prejuízos à saúde física e mental dos empregados, além de implicações legais significativas para os empregadores.

Elementos Caracterizadores do Assédio Moral

1. **Intencionalidade:** A ação ou omissão deve ser deliberada.
2. **Repetitividade:** O comportamento abusivo deve ser recorrente.
3. **Dano Psicológico:** O assédio deve causar sofrimento psicológico ao trabalhador.
4. **Ambiente de Trabalho:** A conduta ocorre no contexto das relações de trabalho.

Convenção 190 da OIT: Um Marco Internacional

A Convenção 190 da OIT, adotada em 2019, é um passo significativo na luta contra a violência e o assédio no ambiente de trabalho. Este instrumento internacional estabelece um conjunto de normas destinadas a proteger trabalhadores de todas as formas de violência e assédio, com foco particular no assédio moral.

Disposições Relevantes da Convenção 190

– **Definição Ampla:** O documento oferece uma definição abrangente de violência e assédio, cobrindo um leque variado de comportamentos abusivos.
– **Proteção a Todos os Trabalhadores:** A proteção se estende a todos, independentemente do contrato de trabalho.
– **Abordagem Inclusiva:** A Convenção reconhece a importância de enfrentar os riscos psicossociais no trabalho.

Implementação e Adesão no Brasil

O Brasil tem o desafio de implementar essa Convenção em suas políticas internas, o que implica em adaptações normativas e reforço das práticas regulatórias existentes. A adesão à Convenção exige ações proativas do Estado e dos empregadores para garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso.

Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST)

O TST tem desempenhado um papel crucial na delimitação do assédio moral, suas consequências e nas diretrizes para a resolução desses casos. A jurisprudência consolidada pelo Tribunal fornece um guia prático para a aplicação das normas sobre assédio moral.

Principais Decisões do TST

1. **Reconhecimento de Dano Moral:** O TST reconhece o direito à reparação por danos morais em casos de assédio.
2. **Ônus da Prova:** Estabelece a necessidade de comprovação por parte da vítima, mas admite provas indiciárias.
3. **Prevenção e Formação:** Estimula políticas internas de prevenção e cursos de capacitação sobre o tema.

Proteção dos Direitos Fundamentais

O reconhecimento do assédio moral como uma violação dos direitos fundamentais está alinhado com o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal. Este princípio garante que todo trabalhador tem direito a condições de trabalho justas e éticas.

Normas Constitucionais Relevantes

– **Artigo 1º, Inciso III:** Enfatiza a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito.
– **Artigo 7º, Inciso XXII:** Assegura a redução dos riscos inerentes ao trabalho, destacando a saúde e segurança do trabalhador.
– **Artigo 225:** Foca no direito a um meio ambiente equilibrado, que inclui o ambiente de trabalho.

O Papel dos Advogados e Profissionais de Direito

Os advogados que lidam com casos de assédio moral no trabalho desempenham um papel crucial na proteção dos direitos dos trabalhadores. É essencial que assessorem seus clientes de maneira eficaz e se mantenham atualizados em relação à legislação e jurisprudência.

Ações Práticas para Advogados

1. **Assessoria Preventiva:** Desenvolvimento de programas de compliance e medidas de prevenção.
2. **Capacitação Contínua:** Participação em cursos e seminários sobre o tema.
3. **Assistência Jurídica:** Representação em processos judiciais e administrativos relacionados ao assédio moral.

Conclusão

Com o crescente reconhecimento do impacto do assédio moral no ambiente de trabalho, é essencial que empregadores e profissionais do Direito compreendam suas responsabilidades e as capacidades legais para lutar contra essas práticas. A Convenção 190 da OIT e a jurisprudência do TST são elementos fundamentais para promover um ambiente de trabalho mais saudável e respeitoso.

O desafio continua sendo a implementação eficaz das normas, mecanismos de prevenção e o fortalecimento da cultura organizacional que valoriza o respeito e a dignidade humana. Dessa forma, garantiremos que o ambiente de trabalho se torne um local seguro e produtivo para todos.

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Acesse a lei relacionada em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.

CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.

Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.

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