Arbitragem tributária: a polêmica sobre o poder do Estado
A arbitragem tributária, mecanismo utilizado para a resolução de conflitos entre contribuintes e o Estado, vem sendo alvo de muita discussão no meio jurídico. Isso porque, nos últimos anos, tem se debatido sobre o poder exagerado do Estado em relação a esse instituto, levantando dúvidas sobre sua efetividade e imparcialidade.
O que é arbitragem tributária?
A arbitragem tributária é um meio alternativo de solução de conflitos entre contribuintes e o Estado, que consiste na submissão das partes a um árbitro, escolhido de comum acordo, para decidir sobre a questão tributária em litígio. Ou seja, em vez de recorrer ao Poder Judiciário, as partes optam por solucionar a disputa por meio de uma decisão arbitral.
A Lei nº 9.307/96, conhecida como Lei de Arbitragem, prevê a utilização da arbitragem em diversos tipos de conflitos, incluindo os de natureza tributária. No entanto, a arbitragem tributária é regulamentada pela Lei nº 13.129/2015, que instituiu a Câmara de Arbitragem da Administração Tributária (CAAT), órgão responsável por administrar e supervisionar os procedimentos de arbitragem tributária no âmbito federal.
O poder exagerado do Estado
Apesar de ser uma alternativa mais rápida e menos burocrática do que o processo judicial, a arbitragem tributária tem sido criticada por alguns juristas, que alegam que o poder do Estado nesse tipo de procedimento é excessivo e pode comprometer a imparcialidade e a efetividade da decisão arbitral.
Isso porque, segundo o artigo 24 da Lei de Arbitragem, o árbitro deve decidir de acordo com as regras de direito, mas também pode decidir com base na equidade, ou seja, com base em critérios subjetivos. Dessa forma, muitos acreditam que o árbitro, na condição de servidor público, pode acabar decidindo de acordo com os interesses do Estado, em detrimento dos interesses do contribuinte.
Além disso, há o questionamento sobre a possibilidade de o Estado recusar a arbitragem em casos em que se sinta prejudicado, o que pode limitar a utilização desse instituto pelos contribuintes. Isso porque, apesar de ser uma alternativa mais rápida e menos onerosa do que o processo judicial, a arbitragem ainda é uma opção que demanda custos, o que pode ser um obstáculo para muitos contribuintes.
A importância da imparcialidade e da efetividade na arbitragem tributária
A arbitragem tributária pode ser uma ferramenta importante para a solução de conflitos entre contribuintes e o Estado, desde que seja garantida a imparcialidade e a efetividade do procedimento.
Para isso, é fundamental que o árbitro seja escolhido de forma imparcial e que haja transparência em relação aos critérios utilizados para a sua escolha. Além disso, é necessário que o árbitro tenha autonomia e independência para decidir, sem interferências externas.
Além disso, é importante que o Estado não tenha um poder exagerado em relação à arbitragem, garantindo que o contribuinte também tenha a possibilidade de utilizar esse instituto para solucionar seus conflitos.
Por fim, é fundamental que as decisões arbitrais sejam efetivas, ou seja, que sejam respeitadas e cumpridas pelas partes envolvidas. Para isso, é importante que haja mecanismos de controle e fiscalização para garantir que as decisões sejam cumpridas.
Conclusão
Em resumo, a arbitragem tributária é um mecanismo importante para a solução de conflitos entre contribuintes e o Estado, mas é necessário que sejam garantidos a imparcialidade e a efetividade do procedimento, para que ele seja efetivamente uma alternativa ao processo judicial. Além disso, é fundamental que o Estado não tenha um poder exagerado em relação à arbitragem, garantindo a igualdade entre as partes envolvidas.
Portanto, é importante que haja uma reflexão sobre esse tema e que sejam tomadas medidas para garantir a efetividade e a imparcialidade da arbitragem tributária, tornando-a uma opção viável e justa para a solução de conflitos nessa área do Direito.
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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.
CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.
Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.