A Sucessão regula a transferência de bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida para seus herdeiros ou legatários. Inclui normas sobre testamentos, inventários, partilhas e heranças. Seu objetivo é assegurar a continuidade dos direitos patrimoniais e a justa distribuição dos bens.
Princípios do Direito das Sucessões
- Princípio da Continuidade Patrimonial: Garantia de que os bens do falecido serão transferidos aos herdeiros. Este princípio assegura que o patrimônio do falecido seja preservado e transmitido de forma ordenada.
- Princípio da Livre Disposição dos Bens: Direito do titular de dispor de seus bens por meio de testamento. Este princípio assegura a liberdade do testador de decidir sobre a destinação de seu patrimônio.
- Princípio da Igualdade entre os Herdeiros: Tratamento igualitário entre os herdeiros, salvo disposição em contrário no testamento. Este princípio assegura que os herdeiros sejam tratados de forma justa e equitativa na divisão dos bens.
Áreas do Direito das Sucessões
- Testamentos: Regras sobre a elaboração, validade e execução de testamentos. Inclui normas sobre as formas de testamento (público, cerrado e particular), os requisitos formais e a interpretação das disposições testamentárias.
- Inventário e Partilha: Procedimentos para a apuração dos bens do falecido e sua divisão entre os herdeiros. Inclui normas sobre a abertura do inventário, a avaliação dos bens, o pagamento das dívidas e a partilha dos bens.
- Herdeiros e Legatários: Normas sobre a identificação e direitos dos herdeiros e legatários. Inclui regras sobre a ordem de vocação hereditária, a aceitação e renúncia da herança e a instituição de legados.
- Direitos do Cônjuge e Companheiro: Regras sobre os direitos sucessórios do cônjuge ou companheiro sobrevivente. Inclui normas sobre a concorrência do cônjuge com outros herdeiros e a partilha de bens no caso de união estável.