Direito Trabalhista: Reintegração de Bancário Demitido por Etarismo
O Direito Trabalhista é um ramo do Direito que regulamenta as relações entre empregados e empregadores, estabelecendo os direitos e deveres de ambas as partes. Dentre os temas abordados por essa área, destaca-se o etarismo, que é o preconceito relacionado à idade no ambiente de trabalho. Neste artigo, discutiremos sobre a reintegração de um bancário demitido por etarismo, um caso que foi julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17).
O que é o etarismo?
O etarismo, também conhecido como idadeísmo, é uma discriminação baseada na idade de uma pessoa. Geralmente, essa discriminação é direcionada a pessoas mais velhas, mas também pode ocorrer com jovens. No ambiente de trabalho, essa prática é comum, principalmente quando se trata de processos de seleção e demissão.
O etarismo pode se manifestar de diversas formas, como por exemplo, quando um trabalhador é preterido em uma promoção por ser considerado “velho demais” para assumir novas responsabilidades. Da mesma forma, um jovem pode ser discriminado por ser considerado “muito inexperiente” para um cargo mais alto. Em ambos os casos, o etarismo é uma forma de discriminação e é proibido por lei.
A decisão do TRT-17
O caso que deu origem a essa decisão do TRT-17 envolveu um bancário que foi demitido aos 59 anos de idade, após 31 anos de trabalho na mesma empresa. Em sua defesa, o empregador alegou que a demissão foi motivada por questões econômicas e não tinha relação com a idade do trabalhador.
Porém, após análise das provas e depoimentos, o Tribunal entendeu que a demissão foi motivada por etarismo, visto que o bancário era um funcionário antigo que recebia um salário mais alto que os demais empregados. Além disso, ficou comprovado que a empresa estava substituindo funcionários mais velhos por trabalhadores mais jovens, o que caracteriza uma prática discriminatória.
Reintegração do bancário e indenização por danos morais
Diante dos fatos apresentados, o TRT-17 determinou a reintegração do bancário ao seu cargo anterior, com o pagamento de todos os salários e benefícios que deixou de receber desde a data da demissão até a sua efetiva reintegração. Além disso, a empresa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) ao trabalhador.
Essa decisão é uma importante vitória para a luta contra o etarismo no ambiente de trabalho. Ela reforça que a idade não pode ser um critério para a demissão de um funcionário e que a discriminação por idade é uma prática ilegal e passível de punição.
Legislação relacionada ao etarismo
O etarismo é proibido por diversas leis trabalhistas, como por exemplo:
- Lei nº 9.029/95, que proíbe a prática de discriminação na admissão ou manutenção do emprego por motivo de sexo, idade, cor, estado civil ou qualquer outro critério;
- Constituição Federal, que garante a igualdade de direitos entre trabalhadores de diferentes idades;
- Lei nº 8.213/91, que proíbe a discriminação na contratação de pessoas com deficiência.
Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também prevê que o empregado não pode ser discriminado por motivo de idade, sendo garantido a ele os mesmos direitos e vantagens dos demais empregados da mesma categoria.
Conclusão
O caso do bancário demitido por etarismo, julgado pelo TRT-17, é um exemplo de como o preconceito relacionado à idade ainda é presente no ambiente de trabalho. No entanto, é importante destacar que essa prática é ilegal e deve ser combatida. É dever dos advogados e profissionais do Direito garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que o etarismo não seja tolerado em nenhuma circunstância.
Portanto, é fundamental que os empregadores e trabalhadores estejam cientes da legislação trabalhista e que respeitem os direitos de todos, independentemente da idade. Assim, poderemos construir um ambiente de trabalho mais justo e igualitário para todos.
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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.
CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.
Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.