Protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa
Introdução
O protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa é um assunto relevante no âmbito do Direito, principalmente para aqueles que atuam na área tributária. Esse procedimento, regulamentado pela Lei nº 9.492/97, tem como objetivo a cobrança de créditos inscritos em dívida ativa, de forma mais ágil e efetiva. Neste artigo, vamos analisar mais detalhadamente esse tema, suas características, requisitos e consequências para os devedores fiscais.
O que é o protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa?
O protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa consiste em um ato formal, realizado por um tabelião de protesto de títulos, que tem como finalidade a cobrança de créditos inscritos em dívida ativa, ou seja, aqueles débitos que o contribuinte possui perante a Fazenda Pública. É um procedimento administrativo, que visa a acelerar a recuperação desses créditos, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.
Quando é possível realizar o protesto extrajudicial?
De acordo com o artigo 1º da Lei nº 9.492/97, o protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa pode ser realizado quando a dívida estiver inscrita em dívida ativa e cumpridos os requisitos previstos na referida lei. Além disso, é necessário que a certidão de dívida ativa esteja regular e contenha a assinatura do devedor ou de seu representante legal, bem como a comprovação da notificação ao devedor.
Quais são os requisitos para a realização do protesto extrajudicial?
Além da regularidade da certidão de dívida ativa, é necessário que o devedor seja notificado, por meio de carta registrada, sobre a inscrição de seu débito em dívida ativa e a possibilidade de protesto extrajudicial. Caso o devedor não apresente o pagamento ou uma justificativa para o não pagamento em até 5 dias úteis, o tabelião poderá realizar o protesto extrajudicial.
Outro requisito importante é a apresentação da certidão de dívida ativa ao tabelião, que deverá atestar a sua regularidade e autenticidade. Além disso, é necessário que a certidão de dívida ativa esteja dentro do prazo de validade, que é de 5 anos a partir da data de sua inscrição.
Quais são as consequências do protesto extrajudicial?
O protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa gera diversas consequências para o devedor fiscal. A primeira delas é a inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e Serasa, o que pode dificultar a obtenção de crédito e a realização de negócios em geral.
Além disso, o devedor também fica sujeito a outras medidas de cobrança, como a penhora de bens e a inscrição em cadastros de inadimplentes, podendo, inclusive, ter seus bens leiloados para o pagamento da dívida.
Considerações finais
O protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa é um importante instrumento de cobrança de créditos fiscais, que visa a agilizar o processo de recuperação desses débitos. Porém, é necessário que todos os requisitos legais sejam cumpridos, para garantir a efetividade e legalidade desse procedimento. Portanto, é fundamental que os profissionais do Direito estejam atualizados e informados sobre esse tema, a fim de orientar seus clientes e garantir seus direitos.
Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia. Busca uma formação contínua com grandes nomes do Direito com cursos de certificação e pós-graduações voltadas à prática? Conheça a Escola de Direito da Galícia Educação.
Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.
CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.
Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.