O que é a prescrição intercorrente na ação de improbidade administrativa?
A prescrição intercorrente é um tema importante e bastante discutido no âmbito do Direito. Especificamente na área do Direito Administrativo, a prescrição intercorrente se torna ainda mais relevante, principalmente quando se trata de ações de improbidade administrativa.
Neste artigo, vamos abordar com mais profundidade o conceito de prescrição intercorrente e como ela se aplica nas ações de improbidade administrativa, além de discutir sua retroatividade, que é o principal tema tratado na notícia que serviu de base para a escrita deste texto.
O que é prescrição intercorrente?
A prescrição intercorrente é o instituto jurídico que determina o prazo máximo para ajuizamento de uma ação judicial. Em outras palavras, é o tempo que uma parte tem para ingressar com uma ação perante o Poder Judiciário.
No caso da prescrição intercorrente, esse prazo começa a contar a partir do momento em que o direito do autor é violado. Se esse prazo não for respeitado, a ação poderá ser considerada prescrita, ou seja, não poderá mais ser proposta e o autor perderá o direito de buscar a reparação de seus danos.
A prescrição intercorrente na ação de improbidade administrativa
A ação de improbidade administrativa é um instrumento utilizado para responsabilizar agentes públicos que tenham praticado atos ilegais ou imorais no exercício de suas funções. Essa ação é regida pela Lei nº 8.429/92, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa.
De acordo com essa lei, o prazo de prescrição para a ação de improbidade administrativa é de cinco anos, contados a partir do término do mandato do agente público ou do término do exercício da função pública. No entanto, é comum que, durante o andamento do processo, a parte autora deixe de tomar providências para dar continuidade à ação, o que pode gerar a prescrição intercorrente.
A retroatividade da prescrição intercorrente na ação de improbidade administrativa
A retroatividade da prescrição intercorrente é o tema principal da notícia que serviu de base para a escrita deste artigo. Trata-se da possibilidade de aplicação da prescrição intercorrente em ações de improbidade administrativa que estavam em andamento antes da entrada em vigor da Lei nº 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”.
Antes da entrada em vigor dessa lei, a prescrição intercorrente não era prevista na Lei de Improbidade Administrativa. No entanto, a partir da vigência do Pacote Anticrime, ela passou a ser aplicada também às ações de improbidade administrativa, o que gerou discussões e controvérsias no meio jurídico.
Alguns entendem que a prescrição intercorrente deve ser aplicada retroativamente, ou seja, às ações que já estavam em andamento antes da entrada em vigor da lei. Outros entendem que essa retroatividade é inconstitucional, pois fere o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.
Conclusão
Em resumo, a prescrição intercorrente é um instituto que determina o prazo máximo para o ajuizamento de uma ação judicial. Na ação de improbidade administrativa, esse prazo é de cinco anos, contados a partir do término do mandato ou do exercício da função pública.
Com a entrada em vigor do Pacote Anticrime, a prescrição intercorrente passou a ser aplicada também nas ações de improbidade administrativa, gerando discussões sobre sua retroatividade. É importante que os profissionais do Direito e advogados estejam atentos a essa questão e se mantenham atualizados sobre as decisões dos tribunais a respeito do assunto.
Links relacionados:
– Lei nº 8.429/92: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm
– Pacote Anticrime: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13874.htm
Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia. Busca uma formação contínua com grandes nomes do Direito com cursos de certificação e pós-graduações voltadas à prática? Conheça a Escola de Direito da Galícia Educação.
Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.
CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.
Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.