Prescrição Intercorrente na Execução de Honorários Advocatícios
A prescrição intercorrente é um tema de grande relevância para o Direito Processual Civil, especialmente quando se trata da execução de honorários advocatícios. Advogados e operadores do direito devem compreender seus efeitos e implicações para evitar surpresas durante a execução.
Neste artigo, exploraremos em detalhes o conceito de prescrição intercorrente, seu fundamento legal, posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais, além de suas consequências práticas.
O que é prescrição intercorrente?
A prescrição intercorrente ocorre quando o credor deixa de praticar atos para impulsionar o processo dentro de um determinado prazo, resultando na extinção da execução. Diferente da prescrição clássica, que extingue o próprio direito de ação antes do ajuizamento, a prescrição intercorrente impacta a execução já iniciada.
No processo civil, essa forma de prescrição busca evitar que execuções judiciais se arrastem indefinidamente sem movimentação útil por parte do exequente. Essa inércia pode resultar na perda definitiva do direito de cobrar judicialmente determinado crédito, como os honorários advocatícios.
Fundamentação legal da prescrição intercorrente
A prescrição intercorrente encontra respaldo no Código de Processo Civil (CPC) e também no Código Civil:
1. Código de Processo Civil
O artigo 921 do CPC trata da prescrição intercorrente ao estabelecer que, suspensa a execução por ausência de bens penhoráveis do executado, o prazo prescricional volta a correr. Se a paralisação persistir durante o prazo de prescrição aplicável ao crédito em cobrança, extingue-se a execução.
2. Código Civil
O artigo 206 do Código Civil disciplina prazos prescricionais específicos para diferentes tipos de créditos. No caso dos honorários advocatícios, a prescrição pode variar conforme a interpretação jurisprudencial e o vínculo contratual específico.
Aplicabilidade na execução de honorários advocatícios
Os honorários advocatícios podem ser de natureza contratual ou sucumbencial.
1. Honorários contratuais
São os valores acordados entre advogado e cliente por meio de contrato. A ausência de pagamento permite ao advogado ajuizar ação de cobrança ou execução. Caso o processo fique paralisado por inércia do exequente, aplica-se a prescrição intercorrente.
2. Honorários sucumbenciais
Decorrem da condenação judicial da parte vencida a pagar os honorários ao advogado da parte vencedora. A execução desses valores pode ser proposta pelo advogado titular do crédito, mas deve observar o prazo prescricional aplicável e manter a movimentação processual ativa para evitar a prescrição intercorrente.
Posicionamento da doutrina e da jurisprudência
A doutrina reconhece a prescrição intercorrente como medida essencial para assegurar segurança jurídica e celeridade processual.
No âmbito jurisprudencial, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento de que a prescrição intercorrente deve ser declarada de ofício pelo magistrado, desde que a parte tenha sido previamente intimada para impulsionar o feito.
Além disso, os tribunais consideram que o prazo de prescrição intercorrente tem como marco inicial a ciência do exequente sobre a suspensão do processo, conforme previsto no artigo 921, do CPC.
Consequências práticas da prescrição intercorrente
A aplicação da prescrição intercorrente à execução de honorários advocatícios traz consequências relevantes para advogados e partes envolvidas.
1. Extinção da execução
Uma vez declarada a prescrição intercorrente, a execução é extinta, impedindo nova cobrança judicial daquele crédito.
2. Necessidade de diligência processual
Advogados que possuem honorários a receber devem agir com diligência na condução da execução, promovendo atos que evitem a paralisação do feito.
3. Notificação prévia ao exequente
Os tribunais entendem que, antes de declarar a prescrição intercorrente, é fundamental garantir que o exequente seja intimado para se manifestar e tomar providências no curso do processo.
Como evitar a prescrição intercorrente?
Medidas preventivas são essenciais para evitar a perda do crédito por prescrição intercorrente.
1. Acompanhamento processual periódico
O advogado deve monitorar constantemente o andamento da execução para evitar a paralisação prolongada. Isso pode ser feito por meio de sistemas de alerta processual em plataformas de tribunais e software jurídico.
2. Pedido de pesquisa de bens
Caso o executado não tenha bens penhoráveis no início da execução, o exequente pode solicitar, periodicamente, a realização de novas pesquisas por meio de sistemas como BACENJUD e RENAJUD.
3. Manutenção da execução ativa
Mesmo diante da dificuldade na localização de bens do devedor, a prática de atos processuais que demonstrem interesse na continuidade do feito pode impedir a declaração da prescrição intercorrente.
Conclusão
A prescrição intercorrente é um instituto processual que exige atenção dos advogados ao conduzir a execução de honorários advocatícios. A inércia pode levar à perda do crédito, razão pela qual é fundamental atuar de forma proativa para evitar a paralisação do processo.
Com o devido conhecimento das regras e prazos aplicáveis, é possível assegurar que a cobrança dos honorários advocatícios transcorra sem riscos desnecessários de extinção por prescrição intercorrente.
Insights e perguntas frequentes
Para aprofundar ainda mais a compreensão do tema, veja questões comuns sobre o assunto:
1. O juiz pode declarar a prescrição intercorrente de ofício?
Sim, o juiz pode declarar a prescrição intercorrente de ofício, desde que seja assegurado ao exequente o direito de se manifestar previamente.
2. Quanto tempo leva para ocorrer a prescrição intercorrente na execução de honorários?
O prazo depende da natureza do crédito em execução. Para honorários advocatícios, geralmente, aplica-se o prazo de cinco anos previsto no artigo 206, do Código Civil.
3. Há possibilidade de interromper a contagem da prescrição intercorrente?
Sim, a prática de atos que demonstram interesse no andamento do processo pode interromper a contagem da prescrição intercorrente. A petição solicitando nova tentativa de penhora de bens, por exemplo, pode impedir a prescrição.
4. A prescrição intercorrente afeta qualquer tipo de execução?
Sim, a prescrição intercorrente pode se aplicar a qualquer execução paralisada por tempo superior ao prazo prescricional aplicável ao crédito cobrado.
5. Existe alguma diferença entre prescrição intercorrente no CPC e na legislação trabalhista?
Sim. No processo trabalhista, a prescrição intercorrente passou a ser expressamente prevista com a Reforma Trabalhista, aplicando-se prazo de dois anos, conforme artigo 11-A da CLT. Já no CPC, o prazo segue a regra geral prescricional do crédito objeto da execução.
Com uma atuação diligente e um acompanhamento processual regular, advogados podem evitar prejuízos decorrentes da prescrição intercorrente, garantindo o recebimento de seus honorários de maneira eficaz e segura.
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Este artigo foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de uma fonte e teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo. Advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo. CEO da IURE DIGITAL, cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação. Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.
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