Poder de Polícia e o Papel das Guardas Municipais na Segurança

Artigo sobre Direito

O Poder de Polícia e a Atuação das Guardas Municipais

O poder de polícia é um dos pilares fundamentais do Direito Administrativo e desempenha um papel essencial na organização da segurança pública no Brasil. A atuação das Guardas Municipais dentro desse contexto tem sido objeto de debates jurídicos sobre seus limites e possibilidades de atuação.

A compreensão sobre a extensão dos poderes dessas instituições é fundamental para profissionais do Direito, especialmente diante da necessidade crescente de segurança nos municípios e da importância da cooperação entre os diferentes entes federativos na proteção dos cidadãos.

O Conceito de Poder de Polícia

No Direito Administrativo, o poder de polícia é a prerrogativa do Estado em limitar direitos individuais em prol do interesse coletivo. Previsto no artigo 78 do Código Tributário Nacional, esse poder permite à Administração Pública restringir atividades privadas que possam representar riscos à ordem pública, segurança, meio ambiente ou saúde.

O exercício do poder de polícia abrange medidas preventivas e repressivas, e pode ser exercido por diversos órgãos administrativos, desde que estejam dentro da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade.

Os Elementos do Poder de Polícia

O poder de polícia se subdivide em quatro elementos essenciais:

– Discricionariedade: o poder público pode decidir quando e como aplicar medidas restritivas dentro dos limites da lei;
– Autoexecutoriedade: o Estado pode aplicar medidas sem necessidade de decisão judicial prévia, exceto quando expressamente exigida pela lei;
– Coercibilidade: as normas de polícia podem ser impostas mesmo contra a vontade do administrado, sendo passíveis de sanções em caso de descumprimento;
– Controle: as decisões podem ser contestadas por meio de processos administrativos ou judiciais.

A Segurança Pública na Constituição Federal

A Constituição Federal de 1988 estabelece, no artigo 144, os órgãos responsáveis pela segurança pública no Brasil. As polícias federal, rodoviária, civil e militar são mencionadas expressamente como responsáveis diretas pela preservação da ordem.

Entretanto, o parágrafo 8º do mesmo artigo dispõe que os municípios poderão constituir guardas municipais para a proteção de seus bens, serviços e instalações. Essa disposição tem levado a questionamentos sobre a possibilidade de as guardas municipais exercerem funções além da mera proteção patrimonial.

O Papel das Guardas Municipais

Inicialmente, as Guardas Municipais foram criadas para atuar exclusivamente na proteção dos bens públicos municipais. No entanto, a crescente criminalidade e a necessidade de reforço na segurança pública fizeram com que diversas corporações municipais ampliassem suas atuações para a segurança da população.

A jurisprudência e a legislação, ao longo dos anos, têm dado margens para que essas instituições desenvolvam novas atribuições, especialmente no apoio às forças policiais estaduais e na realização de ações preventivas de combate ao crime.

A Atuação das Guardas Municipais e as Suas Limitações

A extensão das funções das Guardas Municipais tem sido objeto de debates tanto no meio jurídico quanto no legislativo. A principal questão reside em saber se essas corporações possuem poder para atuar em atividades tipicamente policiais, como o policiamento ostensivo, abordagens e prisões em flagrante.

Competências Expressamente Previstas

A Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) atribui às guardas municipais diversas funções, entre as quais se destacam:

– Colaborar com os órgãos de segurança pública na manutenção da ordem;
– Proteger a população em situações emergenciais;
– Auxiliar em ações preventivas na segurança pública;
– Zelar pelo patrimônio e instalações municipais.

Embora a lei estabeleça um papel colaborativo das guardas municipais na segurança pública, não há uma redação específica que as autorize expressamente a atuar no policiamento ostensivo ou realizar prisões sem que haja flagrante delito.

A Prerrogativa da Prisão em Flagrante

O Código de Processo Penal, em seu artigo 301, estabelece que qualquer do povo pode prender quem for encontrado em flagrante delito. Assim, guardas municipais, na qualidade de cidadãos, podem realizar prisões em flagrante como qualquer outra pessoa. No entanto, algumas decisões judiciais têm reconhecido que, por integrarem a administração pública, as guardas possuem uma responsabilidade maior na segurança coletiva e podem agir com alguma autoridade ao realizarem tais prisões.

A questão central dos debates jurídicos é até que ponto essa atuação pode ser interpretada sem invadir competências exclusivas das polícias civis e militares. Esse tema continua sendo revisitado pelo ordenamento jurídico, a partir da necessidade de reforçar a segurança, sem ferir a repartição constitucional das atribuições de agentes do Estado.

As Implicações Jurídicas da Atuação das Guardas Municipais

A atuação das Guardas Municipais na segurança pública pode gerar implicações jurídicas relevantes, principalmente no que diz respeito à violação de competências constitucionais e à possibilidade de atuação abusiva.

Os Limites da Ação das Guardas Municipais

Como qualquer outro agente público, os guardas municipais devem obedecer ao princípio da legalidade e atuar dentro das normas estabelecidas. Caso ultrapassem suas atribuições, podem incorrer em abuso de autoridade, um crime previsto na Lei nº 13.869/2019.

Além disso, em hipóteses de atuação excessiva ou ilegal, as ações dos guardas municipais podem ser contestadas judicialmente, tanto no âmbito penal quanto no cível, gerando responsabilidade para os agentes e para o ente federativo ao qual pertencem.

A Cooperação com as Demais Forças de Segurança

O fortalecimento do papel das Guardas Municipais demanda uma cooperação mais intensa entre os municípios, os estados e a União, pois o combate à criminalidade é um desafio de interesse coletivo.

A integração das guardas municipais ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), conforme previsto na Lei nº 13.675/2018, é uma tentativa de promover essa articulação entre órgãos, a fim de estabelecer diretrizes comuns e evitar conflitos de competência.

Conclusão

A atuação das guardas municipais na segurança pública representa uma questão ainda em consolidação dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Embora possuam legitimidade para realizar prisões em flagrante e colaborar na manutenção da ordem pública, sua atuação deve respeitar os limites estabelecidos pela Constituição e pelas leis infraconstitucionais.

O debate sobre a extensão dos poderes dessas instituições segue em evolução, estimulando discussões sobre até que ponto a segurança pública pode ser compartilhada entre os entes federativos sem comprometer a organização prevista constitucionalmente.

Insights Finais

– A atuação das guardas municipais pode evoluir com reformas legislativas ou novas interpretações judiciais.
– O princípio da cooperação federativa pode ampliar a responsabilidade dos municípios na segurança pública.
– A capacitação dos guardas municipais é essencial para que sua atuação seja eficiente e respeite os direitos fundamentais dos cidadãos.
– O equilíbrio entre a colaboração das guardas e suas limitações jurídicas é um desafio a ser aprimorado.
– O crescimento da criminalidade em áreas urbanas reforça a necessidade de aprimoramento do modelo atual de segurança pública no Brasil.

Perguntas e Respostas

1. Guardas municipais podem fazer abordagens de rotina?

As guardas municipais não possuem competência constitucional exclusiva para o policiamento ostensivo. Entretanto, podem atuar em ações preventivas e colaborar com outras forças de segurança, desde que respeitem os limites legais.

2. Qual a base legal para guardas municipais realizarem prisões em flagrante?

O artigo 301 do Código de Processo Penal estabelece que qualquer pessoa pode prender em flagrante um criminoso. As guardas municipais, como agentes públicos, podem exercer essa prerrogativa, especialmente quando atuam na manutenção da ordem pública.

3. Guardas municipais podem portar armas?

Sim, a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) permite que guardas municipais de cidades com mais de 50 mil habitantes portem armas de fogo, desde que cumpridos os requisitos legais e de capacitação.

4. O que acontece se uma guarda municipal ultrapassar suas atribuições legais?

Caso um guarda municipal atue além de suas prerrogativas, pode responder por abuso de autoridade, além de possíveis sanções administrativas e civis.

5. A Guarda Municipal pode atuar em conjunto com as polícias militares e civis?

Sim. A legislação prevê a possibilidade de colaboração entre Guardas Municipais e demais órgãos de segurança pública, desde que respeitadas as competências de cada entidade.

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Este artigo foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de uma fonte e teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo. Advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo. CEO da IURE DIGITAL, cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação. Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.

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