Pequenas Causas

As “pequenas causas” referem-se aos processos julgados nos Juizados Especiais Cíveis (JEC), que foram criados para resolver de forma rápida, simples e eficiente os litígios de menor complexidade e de baixo valor econômico. Esses juizados foram instituídos pela Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e são voltados para causas que envolvem valores reduzidos, buscando facilitar o acesso à justiça.

Características dos Juizados Especiais Cíveis

  1. Simplificação Processual
    • Os procedimentos são mais informais e simplificados em comparação com os tribunais comuns, visando a celeridade processual.
  2. Valores Envolvidos
    • A competência dos Juizados Especiais Cíveis abrange causas de até 40 salários mínimos. Para causas de até 20 salários mínimos, a presença de advogado não é obrigatória.
  3. Celeridade
    • Os processos nos juizados são conduzidos de forma mais rápida, com prazos processuais mais curtos e audiências em menor tempo.
  4. Gratuidade
    • Não há custas processuais iniciais, o que facilita o acesso à justiça para pessoas de menor poder aquisitivo. Custas podem ser cobradas em caso de recurso.
  5. Conciliação
    • A tentativa de conciliação é uma etapa obrigatória no processo, buscando resolver o conflito amigavelmente antes de avançar para o julgamento.

Competência dos Juizados Especiais Cíveis

Os Juizados Especiais Cíveis são competentes para julgar:

  1. Causas de Menor Complexidade
    • Demandas de menor valor econômico e que não envolvem questões complexas.
  2. Direitos Patrimoniais de Pequeno Valor
    • Causas cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos.
  3. Ações Possessórias
    • Ações de reintegração de posse, manutenção de posse e interdito proibitório, desde que o valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos.
  4. Reparação de Dano
    • Causas que envolvem reparação de dano decorrente de acidente de veículo, cobrança de dívida, danos morais, entre outros.

Procedimentos nos Juizados Especiais Cíveis

  1. Petição Inicial
    • A parte interessada deve apresentar a petição inicial, que pode ser escrita ou oral, diretamente ao juizado, expondo os fatos e o pedido.
  2. Tentativa de Conciliação
    • Uma audiência de conciliação é agendada, na qual um conciliador tenta mediar um acordo entre as partes.
  3. Audiência de Instrução e Julgamento
    • Caso a conciliação não seja bem-sucedida, é marcada uma audiência de instrução e julgamento, onde são ouvidas as partes e as testemunhas, e são apresentadas provas.
  4. Sentença
    • O juiz profere a sentença, que pode ser imediatamente executada se não houver recurso.
  5. Recurso
    • As partes têm o direito de recorrer da sentença para as Turmas Recursais dos Juizados Especiais, mediante pagamento de custas processuais.

Exemplo Prático de Processo de Pequenas Causas

Maria entrou com uma ação no Juizado Especial Cível contra uma empresa de telefonia, alegando cobrança indevida de serviços não contratados, no valor de R$ 1.200,00 (equivalente a cerca de 1 salário mínimo). Ela apresentou sua petição inicial oralmente no balcão do juizado, sem a necessidade de um advogado. Foi agendada uma audiência de conciliação, onde um conciliador tentou resolver o conflito amigavelmente. Como a empresa de telefonia não aceitou o acordo, o processo seguiu para a audiência de instrução e julgamento. Na audiência, Maria apresentou as faturas e extratos bancários como provas. O juiz ouviu as partes e, ao final, proferiu a sentença, determinando a restituição do valor cobrado indevidamente e uma indenização por danos morais.

Vantagens dos Juizados Especiais Cíveis

  1. Acesso Facilitado
    • Simplificação dos procedimentos e ausência de custas iniciais facilitam o acesso à justiça para todos.
  2. Rapidez
    • Processos são julgados mais rapidamente, promovendo uma solução célere para os litígios.
  3. Conciliação
    • A ênfase na conciliação ajuda a resolver conflitos de forma amigável e menos litigiosa.
  4. Informalidade
    • A menor formalidade nos procedimentos reduz a burocracia e torna o processo mais acessível.

Desvantagens dos Juizados Especiais Cíveis

  1. Limitação de Valor
    • Restrição às causas de até 40 salários mínimos limita a abrangência dos juizados.
  2. Complexidade das Questões
    • Causas que envolvem questões mais complexas ou valores maiores não podem ser tratadas nos juizados.
  3. Recursos Limitados
    • A possibilidade de recursos é mais restrita, e o julgamento nas Turmas Recursais pode não ser tão detalhado quanto em tribunais superiores.

Conclusão

Os Juizados Especiais Cíveis desempenham um papel crucial no sistema judiciário brasileiro, proporcionando um meio rápido, acessível e eficiente para a resolução de pequenas causas. Sua estrutura simplificada e ênfase na conciliação contribuem para a democratização do acesso à justiça, permitindo que um maior número de pessoas possa defender seus direitos de forma eficaz. Compreender o funcionamento e as vantagens dos juizados é essencial para quem busca resolver litígios de menor valor econômico de maneira ágil e justa.

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