O Foro para Execução de Alimentos e suas Mudanças
O que é o Foro para Execução de Alimentos?
O Foro para Execução de Alimentos é o local onde é feita a cobrança de dívidas relacionadas a pensão alimentícia. É nesse local que o credor pode entrar com uma ação judicial para exigir o cumprimento da obrigação alimentar pelo devedor.
Quem pode entrar com uma ação no Foro para Execução de Alimentos?
De acordo com o artigo 528 do Código de Processo Civil, qualquer pessoa que tenha direito a receber pensão alimentícia pode entrar com uma ação no Foro para Execução de Alimentos. Isso inclui o filho, o cônjuge ou o ex-cônjuge que tenha direito à pensão.
Além disso, é importante ressaltar que a ação pode ser proposta tanto pelo próprio credor quanto por seu representante legal, como um advogado, por exemplo.
Quais são as mudanças previstas para o Foro para Execução de Alimentos?
A notícia em questão trata de uma possível mudança no Foro para Execução de Alimentos para casos em que o credor é maior e capaz. Atualmente, nesses casos, a ação pode ser proposta no foro de domicílio do devedor ou no foro de domicílio do alimentando, a depender da escolha do credor.
No entanto, o Projeto de Lei 10.272/2018 prevê que, nesses casos, a ação só poderá ser proposta no foro de domicílio do alimentando. Ou seja, o credor não terá mais a opção de escolher o foro de domicílio do devedor.
Quais são os argumentos para a mudança do Foro para Execução de Alimentos?
Uma das justificativas para a mudança é a dificuldade enfrentada pelos credores em receber a pensão alimentícia quando o devedor reside em outro estado ou município. Isso porque, muitas vezes, o processo fica parado por não ser possível localizar o devedor ou por questões burocráticas relacionadas à competência do juízo.
Além disso, a mudança também visa garantir uma maior proteção ao alimentando, uma vez que o foro de domicílio do devedor pode ser mais favorável a este, dificultando o pagamento da pensão.
Quais são as possíveis consequências da mudança do Foro para Execução de Alimentos?
Caso a mudança seja aprovada, uma das consequências será a agilidade na cobrança da pensão alimentícia. Isso porque o processo será concentrado em um único foro, facilitando a localização do devedor e evitando que o processo fique parado por questões de competência do juízo.
Por outro lado, a mudança pode gerar uma sobrecarga no foro de domicílio do alimentando, já que todos os casos de execução de alimentos em que o credor é maior e capaz serão concentrados nesse local.
Como fica a situação dos casos em andamento?
Caso a mudança seja aprovada, a nova regra será aplicada apenas para as ações ajuizadas após a entrada em vigor da lei. Ou seja, os casos em andamento não serão afetados pela mudança e permanecerão no foro escolhido pelo credor.
Porém, é importante ressaltar que o projeto de lei ainda está em tramitação e pode sofrer alterações antes de ser aprovado. Portanto, é necessário aguardar a sua aprovação para que as mudanças entrem em vigor.
Conclusão
O Foro para Execução de Alimentos é um importante instrumento para garantir o pagamento de pensão alimentícia aos credores. A possível mudança no foro de domicílio do devedor para casos em que o credor é maior e capaz pode trazer benefícios em relação à agilidade na cobrança, mas também pode gerar uma sobrecarga no foro de domicílio do alimentando. É importante acompanhar a tramitação do projeto de lei e aguardar sua aprovação para que possamos avaliar os impactos da mudança no Foro para Execução de Alimentos.
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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.
CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.
Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.