O que é o recurso de revista?
O recurso de revista é uma importante ferramenta do Direito do Trabalho que possibilita a revisão das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) em processos trabalhistas. Ele é interposto pelas partes envolvidas no processo (empregador ou empregado) e tem como objetivo levar a discussão para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), última instância da Justiça do Trabalho.
Admissibilidade do recurso de revista
A admissibilidade do recurso de revista está prevista no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é regulamentada pela Instrução Normativa nº 40 do TST. Para que o recurso seja admitido, é necessário que sejam preenchidos alguns requisitos, tais como: esgotamento das instâncias ordinárias, violação à Constituição Federal, divergência jurisprudencial e erro de julgamento.
Antes de abordarmos as novidades na admissibilidade do recurso de revista, é importante destacar que a reforma trabalhista, implementada pela Lei nº 13.467/2017, trouxe diversas mudanças na legislação trabalhista, inclusive em relação ao recurso de revista. Com isso, é fundamental que os profissionais do Direito acompanhem as alterações e se atualizem constantemente.
Novidades na admissibilidade do recurso de revista
Com a reforma trabalhista, o TST passou a adotar uma postura mais restritiva em relação ao recurso de revista. Isso significa que o Tribunal passou a analisar com mais rigor os requisitos de admissibilidade, a fim de evitar o congestionamento do seu sistema e garantir uma maior celeridade processual.
Um dos principais pontos que merecem destaque é a necessidade de demonstração específica da violação à lei ou à Constituição Federal. Antes, era suficiente indicar o dispositivo legal ou constitucional supostamente violado, porém, com a reforma, é necessário apontar de forma clara e precisa qual a contrariedade ou negativa de vigência do dispositivo.
Outro ponto importante é a exigência de que a divergência jurisprudencial seja comprovada mediante a juntada de cópia do acórdão paradigma ou de indicação de fonte oficial ou repositório autorizado. Isso significa que não basta apenas mencionar a decisão divergente, é preciso comprovar sua existência e validade.
Além disso, a reforma trabalhista trouxe ainda a vedação da admissão do recurso de revista com base em súmula ou orientação jurisprudencial do TST. Ainda que essas súmulas e orientações tenham sido canceladas ou alteradas, o TST não mais admitirá o recurso com base nelas.
Outra mudança importante é a possibilidade de o TST não conhecer do recurso de revista quando a decisão recorrida estiver em conformidade com súmula ou jurisprudência pacificada do Tribunal. Antes, mesmo que a decisão estivesse em conformidade com a jurisprudência, o recurso era sempre admitido e julgado.
Conclusão
Diante das novidades na admissibilidade do recurso de revista, é fundamental que os profissionais do Direito estejam atentos às alterações e se adequem às novas exigências. Além disso, é importante ressaltar que a reforma trabalhista trouxe diversas mudanças na legislação trabalhista, não se limitando apenas ao recurso de revista.
Portanto, é necessário que os advogados estejam sempre atualizados e atentos às mudanças na legislação, a fim de garantir uma atuação eficaz e de qualidade em defesa dos interesses dos seus clientes. E, para isso, é fundamental a busca por capacitação e aprofundamento nos estudos do Direito do Trabalho.
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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.
CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.
Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.