O que é litigância de má-fé?
A litigância de má-fé é um assunto recorrente no âmbito do Direito, sendo uma prática que pode trazer graves consequências para os envolvidos em um processo judicial. Ela consiste em agir de forma desonesta e desleal durante o processo, com o intuito de prejudicar a outra parte ou obter vantagens indevidas.
Este tipo de conduta é considerado uma infração à lei, podendo ser enquadrada em diversos dispositivos legais, como por exemplo, o artigo 80 do Código de Processo Civil, que prevê a possibilidade de aplicação de multa e até mesmo a condenação em perdas e danos para o litigante de má-fé.
Quais são as formas de litigância de má-fé?
Existem diversas formas de litigância de má-fé, que podem variar de acordo com a natureza do processo e as estratégias adotadas pelas partes. Dentre as principais, podemos destacar:
1. Ação temerária
A ação temerária é aquela que é ajuizada sem fundamento legal ou com argumentos falsos, com o intuito de prejudicar a outra parte ou obter vantagens indevidas. Neste caso, o litigante de má-fé age de forma deliberada e consciente, buscando manipular o processo em seu favor.
2. Abuso do direito de defesa
O abuso do direito de defesa ocorre quando a parte utiliza de expedientes protelatórios e recursos meramente protelatórios, com o objetivo de atrasar o andamento do processo e prejudicar a outra parte. Esta prática é considerada uma forma de litigância de má-fé, pois desrespeita o princípio da boa-fé processual e do devido processo legal.
3. Alteração da verdade dos fatos
A alteração da verdade dos fatos é uma forma de litigância de má-fé que consiste em apresentar provas falsas ou distorcer a realidade dos fatos, com o intuito de obter vantagens no processo. Esta conduta é considerada gravíssima e pode acarretar em sanções penais, além das consequências no processo em si.
Quais as consequências da litigância de má-fé?
A litigância de má-fé pode acarretar em diversas consequências para o litigante que age de forma desonesta durante o processo. Dentre as principais, podemos citar:
1. Multa
A multa é uma das sanções mais comuns aplicadas em casos de litigância de má-fé. Ela é estabelecida pelo juiz de acordo com a gravidade da conduta e pode variar de 1% a 10% do valor da causa, sendo revertida em favor da parte prejudicada.
2. Condenação em perdas e danos
Além da multa, o litigante de má-fé também pode ser condenado a pagar indenização por perdas e danos à parte prejudicada. Esta condenação tem como objetivo reparar os prejuízos causados pela conduta desonesta, como por exemplo, os honorários advocatícios e os gastos com o processo.
3. Arquivamento do processo
Em casos mais graves, o juiz pode determinar o arquivamento do processo, por entender que a conduta do litigante de má-fé inviabilizou o prosseguimento da ação judicial. Neste caso, a parte prejudicada poderá ajuizar uma nova ação para buscar seus direitos.
Advogado também pode ser responsabilizado?
Sim, o advogado também pode ser responsabilizado por litigância de má-fé, caso atue de forma desonesta durante o processo. No entanto, é importante ressaltar que a responsabilidade pelo pagamento da multa e indenização será do próprio advogado, e não do cliente.
Portanto, é fundamental que o advogado atue com ética e respeito às normas legais durante o processo, orientando seu cliente a agir da mesma forma. Caso contrário, poderá ser responsabilizado pelas consequências da litigância de má-fé.
Conclusão
Em suma, a litigância de má-fé é uma prática desonesta que pode trazer graves consequências para os envolvidos em um processo judicial. Por isso, é fundamental que os profissionais do Direito atuem de forma ética e respeitando as normas legais, buscando sempre a justa solução dos conflitos.
Além disso, é importante que os clientes estejam cientes de todas as ações realizadas pelo advogado em seu nome, pois caso atuem de forma desonesta, poderão ser responsabilizados pelas consequências da litigância de má-fé.
Por fim, é necessário que haja uma conscientização e um combate efetivo contra a litigância de má-fé, a fim de garantir a efetividade da justiça e a preservação da ética e da boa-fé processual.
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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.
CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.
Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.
1 Comentário
Meu advogado deixou vencer o prazo me prejudicando agiu de má Fé contra a ética da OAB