Limitação de sustentações orais no Direito: uma análise crítica
No dia 16 de março de 2021, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 372/2021, que dispõe sobre a limitação de sustentações orais em processos judiciais. A medida tem gerado grande repercussão entre as entidades do Direito, que repudiam a decisão do CNJ e a consideram inconstitucional e prejudicial aos direitos dos advogados e da ampla defesa.
Origem da sustentação oral no Direito
A sustentação oral é um importante instrumento utilizado pelos advogados para defender os interesses dos seus clientes perante o Poder Judiciário. Ela consiste em uma manifestação oral realizada durante o julgamento de um processo, na qual o advogado tem a oportunidade de apresentar seus argumentos e esclarecer eventuais dúvidas dos magistrados.
Essa prática tem origem no direito romano, quando os advogados se dirigiam ao tribunal para defender seus clientes de forma oral. Com o passar dos anos, a sustentação oral foi se consolidando como um direito fundamental do advogado e uma garantia da ampla defesa, prevista no artigo 133 da Constituição Federal de 1988.
A Resolução nº 372/2021 do CNJ
A Resolução nº 372/2021 do CNJ tem gerado polêmica por estabelecer limites para a realização de sustentações orais em processos judiciais. De acordo com a norma, nos julgamentos virtuais, a sustentação oral só será permitida caso haja pedido expresso do advogado e concordância do relator do processo.
Além disso, a resolução determina que, nos julgamentos presenciais, cada parte terá 15 minutos para realizar a sustentação oral, sendo que o tempo poderá ser prorrogado por mais 5 minutos a critério do relator. Essa limitação não se aplica aos julgamentos colegiados, nos quais cada parte terá 30 minutos para se manifestar.
Repercussão entre as entidades do Direito
A Resolução nº 372/2021 tem sido alvo de críticas por parte das entidades do Direito, que a consideram uma afronta à Constituição Federal e aos direitos dos advogados. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por exemplo, emitiu uma nota de repúdio à medida, afirmando que ela viola o direito de defesa e o livre exercício profissional dos advogados.
Além disso, a resolução também é considerada prejudicial à celeridade e à efetividade da justiça, uma vez que limita o tempo para a manifestação oral das partes e pode impedir a apresentação de argumentos relevantes para o julgamento do processo.
Inconstitucionalidade da limitação de sustentações orais
Do ponto de vista jurídico, a limitação de sustentações orais estabelecida pela Resolução nº 372/2021 é considerada inconstitucional por ferir o princípio da ampla defesa, garantido no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Além disso, a medida também viola o princípio do contraditório e da isonomia, uma vez que impede que as partes se manifestem de forma igualitária no processo.
Além disso, a resolução também pode ser questionada por sua origem. Isso porque, embora o CNJ tenha competência para editar resoluções que regulamentem a atuação dos órgãos do Poder Judiciário, a limitação de sustentações orais é uma matéria que deveria ser tratada por meio de lei, conforme previsto no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.
Conclusão
Diante do exposto, é possível concluir que a Resolução nº 372/2021 do CNJ, que limita as sustentações orais em processos judiciais, é uma medida controversa e que tem gerado grande preocupação entre as entidades do Direito. A limitação estabelecida pela norma é considerada inconstitucional e prejudicial aos direitos dos advogados e da ampla defesa, e pode até mesmo comprometer a efetividade da justiça. Por isso, é importante que os profissionais do Direito estejam atentos e atuem de forma crítica e combativa diante dessa resolução.
Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia. Busca uma formação contínua com grandes nomes do Direito com cursos de certificação e pós-graduações voltadas à prática? Conheça a Escola de Direito da Galícia Educação.
Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.
CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.
Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.