Jurisprudência defensiva nos tribunais superiores: desafios e futuro

Artigo sobre Direito

A jurisprudência defensiva nos tribunais superiores: desafios e perspectivas

O que é jurisprudência defensiva

A jurisprudência defensiva representa um conjunto de práticas adotadas pelos tribunais superiores para restringir a admissibilidade de recursos, especialmente em cortes como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Essa prática se manifesta por meio da imposição de obstáculos formais ao processamento de recursos, ainda que o mérito da controvérsia seja relevante ou o recurso esteja fundamentado em matéria de direito relevante e controvertida.

A origem da jurisprudência defensiva está intimamente relacionada à sobrecarga do Poder Judiciário brasileiro, especialmente dos tribunais superiores. Com a multiplicação de recursos e o crescimento exponencial da litigiosidade no país, os tribunais passaram a adotar estratégias para filtrar o que deve ou não ser analisado. Muitas vezes, esses filtros se valem de interpretações rigorosas ou formalistas de dispositivos legais e processuais.

Características da jurisprudência defensiva

Entre as principais características da jurisprudência defensiva, destacam-se:

– Ênfase na análise de pressupostos formais em detrimento do mérito;
– Recusa de recursos com base em vícios formais menores, mesmo que irrelevantes para o deslinde da controvérsia;
– Revisões limitadas e seletivas da jurisprudência;
– Criação de teses restritivas fora do texto legal, com base em interpretação interna do tribunal.

Na prática, muitos recursos deixam de ser conhecidos por razões como a ausência de cópia de decisões anteriores já constantes nos autos, alegada falta de prequestionamento mesmo diante de menção expressa à norma controvertida, ou insuficiências na demonstração de divergência jurisprudencial sem considerar o contexto do recurso.

Fundamentos jurídicos e críticas

A jurisprudência defensiva encontra respaldo implícito no princípio da eficiência administrativa, previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal. Segundo esse raciocínio, o STJ e o STF, enquanto instâncias de vértice, devem racionalizar a atuação e priorizar o julgamento de casos com relevância jurídica, social ou econômica.

Contudo, o excesso na aplicação dessa prática tem gerado rejeições por parte da comunidade jurídica. Entre as principais críticas à jurisprudência defensiva, destacam-se:

– Violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa;
– Supressão de instância e impossibilidade de uniformização da jurisprudência;
– Insegurança jurídica decorrente da disparidade no tratamento de casos semelhantes;
– Preterição da função constitucional dos tribunais superiores, especialmente no que diz respeito à uniformização da interpretação do direito federal.

Muitos profissionais enxergam na jurisprudência defensiva uma forma de obstáculo ao exercício do direito de acesso à justiça previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

Ambiente processual e o papel dos Tribunais Superiores

A sobrecarga do STJ e a função nomofilácica

Ao STJ compete uniformizar, de maneira definitiva, a interpretação do direito infraconstitucional. Diante de uma realidade na qual milhões de processos tramitam no país, o tribunal se viu compelido a filtrar o que de fato deveria ser julgado com base na sua função nomofilácica.

No entanto, quando a jurisprudência defensiva é aplicada de forma excessiva ou desvinculada das questões relevantes dos casos, o tribunal deixa de cumprir integralmente sua missão institucional. Isso se reflete, por exemplo, no descompasso entre as demandas da sociedade e o entendimento jurisprudencial consolidado, bem como na dificuldade para que normas federais sejam interpretadas de maneira uniforme no país.

O papel da tecnologia e dos precedentes vinculantes

A implementação de sistemas informatizados e inteligência artificial nos tribunais superiores, combinada com o uso estratégico de precedentes obrigatórios (como o recurso repetitivo e a repercussão geral), tem o potencial de reduzir significativamente a sobrecarga sem depender exclusivamente de filtros formais. A seleção de recursos importantes pode ser feita com base objetiva, observando a multiplicidade de demandas semelhantes e o interesse jurídico do tema.

Assim, em vez de proferir decisões que barram recursos com base em detalhes formais irrelevantes, os tribunais superiores podem exercer sua função constitucional dando prioridade à construção de jurisprudência clara e orientadora, respeitando o princípio da segurança jurídica.

Consequências práticas da jurisprudência defensiva

Para os advogados e jurisdicionados

A prática da jurisprudência defensiva impacta profundamente a atuação dos advogados. Muitos profissionais se veem compelidos a adotar estratégias de hipervalorização dos requisitos formais para assegurar a admissibilidade dos recursos. Isso gera retrabalho, aumento de custos processuais e um movimento contrário à celeridade processual.

Para os jurisdicionados, o impacto é ainda mais significativo. Em muitos casos, a eventual vitória ou derrota judicial é determinada não pelo mérito da causa, mas pela capacidade de superar armadilhas formais. Isso compromete a efetividade da justiça, alimenta o descrédito diante do Judiciário e impede a construção de precedentes sólidos.

Para o próprio sistema jurídico

Sob o ponto de vista sistêmico, a jurisprudência defensiva impede o diálogo entre os tribunais locais e superiores. A produção de teses jurídicas relevantes para o conjunto do ordenamento jurídico fica prejudicada. A consequência é a fragmentação da jurisprudência, o que aumenta a insegurança jurídica.

Além disso, ao focar unicamente na redução do número de processos, a jurisprudência defensiva deturpa o propósito dos tribunais superiores — que não é julgar menos, mas julgar melhor e orientar todo o sistema jurídico a partir de entendimentos consolidados.

Alternativas à jurisprudência defensiva

Fortalecimento dos precedentes obrigatórios

A adoção de ferramentas como os recursos repetitivos, a sistemática da repercussão geral e os incidentes de demandas repetitivas deve ser aprimorada e incentivada. Com essas técnicas, os tribunais conseguem analisar o mérito de casos relevantes sem sobrecarregar sua estrutura e, ao mesmo tempo, direcionar os julgamentos posteriores.

O fortalecimento do princípio da precedência em decisões vinculantes, previsto nos arts. 926 e 927 do Código de Processo Civil de 2015, oferece uma alternativa mais alinhada com o Estado Democrático de Direito. A previsibilidade e a coerência jurisprudencial geram estabilidade e confiança no sistema de justiça.

Racionalização do sistema recursal

Outra solução passa pela racionalização do sistema recursal. O uso excessivo de recursos decorre, em parte, da falta de previsibilidade sobre o que será ou não admitido. Com teses bem definidas e com uma gestão processual centrada na valorização do mérito, haverá menos necessidade de recorrer a práticas defensivas.

Além disso, a valorização da instância ordinária, com maior autonomia e protagonismo dos tribunais locais na fixação de teses dentro do seu âmbito de competência, reduziria o número de recursos aos tribunais de cúpula.

O futuro da jurisprudência nos tribunais superiores

Uma nova mentalidade decisória

O futuro do sistema jurídico brasileiro passa pela adoção de uma nova mentalidade decisória nos tribunais superiores. O foco deve estar na efetividade, na coerência e na justiça material. A prática da jurisprudência defensiva tende a ser superada à medida que se fortalece a cultura dos precedentes, a racionalização da gestão judicial e a adoção de tecnologia na triagem de demandas.

A importância de uma atuação institucional proativa

Cabe às cortes superiores adotar uma postura institucional proativa no sentido de modificar ou ajustar entendimentos que se mostraram inadequados, superados ou incoerentes com o sistema jurídico. Isso exige iniciativas como a revisão de súmulas desatualizadas, atualização de bases de dados jurisprudenciais e melhoria da comunicação com as instâncias inferiores.

Insights finais

O debate sobre jurisprudência defensiva revela o grande desafio do Judiciário contemporâneo: conciliar quantidade com qualidade. Não basta reduzir o número de processos, é preciso garantir que as causas mais relevantes sejam julgadas com profundidade e técnica.

A superação das práticas excessivamente formalistas e a valorização da interpretação sistemática do direito são desafios fundamentais para a efetividade da prestação jurisdicional. A evolução passa por maior compromisso com os princípios da ampla defesa, contraditório e efetividade do processo.

A mudança não é simples, tampouco imediata, mas urgente e necessária para restabelecer a confiança dos profissionais do Direito e da sociedade na capacidade do Judiciário de entregar justiça.

Perguntas e respostas frequentes

1. O que é jurisprudência defensiva?

Jurisprudência defensiva é o conjunto de decisões e entendimentos adotados por tribunais superiores com o objetivo de restringir o conhecimento de recursos, geralmente com fundamento em formalidades, buscando reduzir o número de processos que efetivamente são apreciados no mérito.

2. A jurisprudência defensiva é ilegal?

Não necessariamente. Ela se baseia na interpretação de normas processuais e na busca pela eficiência administrativa. No entanto, seu uso indiscriminado pode ferir princípios constitucionais como o acesso à justiça e o contraditório.

3. Quais os principais impactos negativos da

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Este artigo foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de uma fonte e teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo. Advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo. CEO da IURE DIGITAL, cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação. Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.

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