Introdução
A importação por conta e ordem de terceiros é uma modalidade amplamente utilizada por empresas que desejam adquirir bens do exterior sem a necessidade de realizar diretamente o processo de importação. Esse tipo de operação está sujeito a regulamentações específicas e pode envolver questões tributárias e benefícios fiscais que devem ser analisados com atenção por operadores do Direito e profissionais do comércio exterior.
Neste artigo, exploraremos os aspectos jurídicos da importação por conta e ordem, a incidência de tributos, as imunidades e benefícios fiscais aplicáveis, além dos riscos e cuidados que importadores e empresas especializadas precisam considerar.
O que é a Importação por Conta e Ordem?
A importação por conta e ordem é aquela em que uma empresa habilitada perante a Receita Federal atua como importadora, adquirindo mercadorias do exterior em nome de outra empresa, denominada adquirente. Neste modelo, a importadora apenas intermedeia todo o processo, incluindo os trâmites aduaneiros e a nacionalização do bem, enquanto o adquirente é o real proprietário da mercadoria.
Essa forma de importação difere da importação por encomenda, na qual a empresa importadora adquire a mercadoria para posterior venda a um cliente específico. No caso da importação por conta e ordem, o adquirente já é o dono do bem desde o início da operação e contrata a importadora apenas para executar os procedimentos burocráticos e operacionais.
Aspectos Jurídicos da Importação por Conta e Ordem
A legislação brasileira prevê regras específicas para essa modalidade de importação. O principal regulamento aplicável é a Instrução Normativa RFB nº 1.861/2018, que estabelece os requisitos formais para que uma empresa possa atuar como importadora por conta e ordem de terceiros.
O importador deve estar devidamente constituído como empresa prestadora de serviços de importação e cumprir obrigações acessórias, como o registro dessas operações no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Além disso, há normas aduaneiras que exigem a comprovação da relação jurídica entre importador e adquirente, que deve estar formalizada em contrato.
Outro ponto relevante é que, para evitar a caracterização de interposição fraudulenta, é fundamental que os recursos financeiros utilizados para a aquisição das mercadorias sejam originados da empresa adquirente, não podendo haver financiamento por parte da importadora.
Tributação e Benefícios Fiscais
Uma das principais questões envolvidas na importação por conta e ordem é o tratamento tributário, especialmente no que diz respeito à incidência de Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/PASEP-Importação, Cofins-Importação e ICMS.
Imposto de Importação
O Imposto de Importação incide sobre mercadorias estrangeiras ingressadas no território nacional e é calculado sobre o valor aduaneiro. A base de cálculo considera o valor da mercadoria, custos de transporte e seguro internacional.
IPI na Importação
O IPI incide sobre produtos industrializados importados e sua base de cálculo é o valor aduaneiro acrescido do Imposto de Importação. No caso das importações por conta e ordem, é necessário avaliar se há possibilidade de aproveitamento de créditos do imposto, especialmente quando o adquirente é uma empresa industrial que utilizará os produtos como insumos.
PIS/PASEP-Importação e Cofins-Importação
Estes tributos federais incidem sobre a importação e têm como base de cálculo o valor aduaneiro da mercadoria. Há casos em que empresas podem se beneficiar de isenções ou regimes especiais, como a suspensão da cobrança quando a mercadoria for adquirida por estabelecimentos industriais que utilizem o bem na produção.
ICMS na Importação
O ICMS é cobrado pelos estados sobre a entrada da mercadoria no país. A alíquota varia conforme o estado de destino e deve ser recolhida pelo importador antes do desembaraço aduaneiro. Programas estaduais de benefícios fiscais, como os regimes de diferimento e isenções, podem ser aplicáveis de acordo com a atividade econômica do adquirente.
Imunidades e Incentivos Fiscais
Há diversas situações em que a importação pode ser beneficiada por imunidades tributárias ou incentivos específicos concedidos em função da natureza da operação e da destinação das mercadorias.
Imunidade Tributária
A Constituição Federal prevê imunidades tributárias aplicáveis em algumas importações. Um dos exemplos é a imunidade concedida a autarquias e fundações públicas na compra de bens destinados ao atendimento de suas finalidades essenciais. Da mesma forma, entidades beneficentes de assistência social podem se beneficiar da não incidência de determinados tributos desde que atendam aos requisitos legais.
Ex-Tarifário e Redução de Alíquotas
O regime de Ex-Tarifário permite a redução temporária do Imposto de Importação para bens de capital e de informática sem similar nacional, promovendo a modernização do parque industrial brasileiro. Empresas que importam máquinas e equipamentos podem solicitar a inclusão de seus bens nesse regime para obter um custo tributário reduzido.
Regimes Aduaneiros Especiais
Os regimes aduaneiros especiais são alternativas que possibilitam a suspensão ou isenção de tributos na importação. Entre eles, destacam-se o Drawback, o Recof (Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado) e o Admissão Temporária. Esses regimes permitem que determinados bens entrem no território nacional sem o pagamento imediato de tributos, desde que cumpram as exigências impostas pela legislação.
Cuidados e Riscos na Importação por Conta e Ordem
Empresas que atuam com importação por conta e ordem devem adotar boas práticas para evitar riscos fiscais e problemas com a Receita Federal. Destaca-se a importância da formalização do contrato entre importador e adquirente, do correto lançamento dos tributos e do cumprimento das obrigações acessórias.
Uma preocupação recorrente é a caracterização da interposição fraudulenta, situação em que a Receita Federal identifica que a importadora está ocultando o real adquirente da mercadoria. Caso isso ocorra, há risco de penalidades severas, incluindo multas e apreensão dos bens.
Outro ponto crítico é a necessidade de planejamento tributário para que a importação ocorra dentro do regime fiscal mais adequado, aproveitando benefícios legais sem configurar elisão tributária abusiva.
Conclusão
A importação por conta e ordem de terceiros é uma modalidade amplamente utilizada no comércio exterior, trazendo vantagens operacionais para empresas que buscam eficiência nas importações. No entanto, sua execução exige conhecimento jurídico aprofundado, uma vez que envolve questões tributárias, aduaneiras e contratuais que devem ser seguidas com rigor.
A correta estruturação do processo, a observância das normas vigentes e o adequado aproveitamento dos benefícios fiscais podem representar uma economia significativa para as empresas, além de reduzir riscos de questionamentos fiscais. Por isso, contar com assessoria jurídica especializada pode ser fundamental para garantir o sucesso da operação.
Insights
– Empresas podem reduzir a carga tributária avaliando corretamente os regimes fiscais aplicáveis às importações.
– A transparência na relação entre importador e adquirente reduz o risco de questionamentos pela Receita Federal.
– Investir em compliance tributário e documental evita complicações legais e fiscais posterior.
– A caracterização errônea da operação pode levar a penalidades severas, tornando imprescindível a correta observância das normativas vigentes.
– O planejamento tributário na importação é essencial para evitar pagamentos indevidos de tributos e maximizar benefícios fiscais existentes.
Perguntas e Respostas
1. A importação por conta e ordem pode gerar créditos de IPI para a empresa adquirente?
Sim, desde que a empresa adquirente utilize os produtos em seu processo produtivo como insumos e atenda aos requisitos de creditamento do IPI.
2. Existe alguma restrição para empresas de pequeno porte realizarem importação por conta e ordem?
Não há restrição específica na legislação, mas a empresa adquirente precisa estar habilitada junto à Receita Federal para operar no comércio exterior.
3. Como a Receita Federal fiscaliza operações de importação por conta e ordem?
A fiscalização ocorre principalmente pelo acompanhamento de documentos fiscais, registros no Siscomex e análise das fontes de recursos utilizadas na operação.
4. O adquirente pode contratar diferentes importadores para suas operações?
Sim, desde que cada operação seja devidamente formalizada e registrada perante os órgãos competentes.
5. Existe algum benefício para importação por conta e ordem no Simples Nacional?
O Simples Nacional impõe restrições para importações diretas, mas não há vedação para a contratação de uma importadora para operações por conta e ordem, desde que respeitadas as regras do regime tributário.
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Acesse a lei relacionada em https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=95602
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Este artigo foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de uma fonte e teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo. Advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo. CEO da IURE DIGITAL, cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação. Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.
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