O Regime de Fixação de Honorários Advocatícios por Equidade
A fixação de honorários advocatícios é um tema central no direito processual, especialmente no que se refere a causas em que a Fazenda Pública está envolvida. O Código de Processo Civil (CPC) estabelece critérios objetivos para calcular esses valores, mas também permite que, em determinadas circunstâncias, sejam arbitrados por equidade.
Este artigo explora as nuances da fixação dos honorários advocatícios por equidade, seu embasamento legal, os impactos para os advogados e para o orçamento público, além das principais discussões doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema.
O Que São Honorários Advocatícios?
Os honorários advocatícios representam a remuneração devida ao advogado pelo seu trabalho, podendo ser convencionada entre as partes (contratuais), fixada pelo juiz (sucumbenciais) ou estipulada conforme norma corporativa (honorários assistenciais).
No contexto do CPC, os honorários sucumbenciais são pagos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora como forma de indenização pelo trabalho despendido ao longo do processo. A sistemática de cálculo desses valores pode seguir critérios percentuais pré-definidos ou, em casos excepcionais, ser estabelecida por equidade.
Quando a Fixação dos Honorários por Equidade É Permitida?
O artigo 85 do Código de Processo Civil determina os critérios gerais para fixação de honorários, estabelecendo que, como regra, os honorários sucumbenciais devem ser estipulados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, na ausência desses parâmetros, sobre o valor atualizado da causa.
Entretanto, o §8º do artigo 85 do Código de Processo Civil permite que, em causas de valor inestimável, irrisório ou quando o proveito econômico for baixíssimo, o magistrado fixe os honorários por equidade. Essa faculdade ganha relevância especialmente em litígios contra a Fazenda Pública, onde frequentemente há discussões sobre a aplicação dos percentuais legais diante do impacto nas contas públicas.
A Importância dos Honorários para a Advocacia
Os honorários sucumbenciais representam uma fonte de renda essencial para advogados, especialmente aqueles que atuam de forma contenciosa. O arbitramento equitativo pode trazer incertezas quanto ao valor final recebido, afetando a previsibilidade econômica da profissão e a motivação para defender determinados interesses.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tradicionalmente defende a aplicação rigorosa dos percentuais objetivos previstos no CPC para garantir a justa remuneração dos profissionais. Por outro lado, magistrados e procuradorias frequentemente argumentam que a fixação equitativa se justifica em ações de valores baixos para evitar onerar excessivamente o Estado.
Os Critérios de Fixação por Equidade
A jurisprudência dos tribunais superiores tem estabelecido parâmetros orientadores para a fixação dos honorários por equidade. Entre os critérios frequentemente utilizados, destacam-se:
Complexidade da Causa
O trabalho exigido do advogado pode ser maior ou menor conforme a dificuldade jurídica e a necessidade de pesquisa, diligências e fundamentação aprofundada.
Tempo de Tramitação do Processo
Processos longos podem exigir maior esforço do advogado, especialmente quando se trata de recursos e procedimentos mais burocráticos.
Trabalho Efetivamente Realizado
O volume de peças processuais, audiências e interações com o juízo e as partes envolvidas influencia a quantificação do trabalho do advogado.
Os Precedentes Sobre a Matéria
A interpretação que os tribunais superiores fornecem à questão tem implicações relevantes para a advocacia e para os órgãos públicos. Atualmente, há uma linha de entendimento que busca balancear os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade com o direito à justa remuneração.
Impactos da Fixação por Equidade para a Fazenda Pública
No caso da Fazenda Pública, a fixação dos honorários advocatícios por equidade frequentemente surge como uma ferramenta para mitigar impactos financeiros, especialmente em demandas de baixo valor. O principal argumento utilizado é a necessidade de evitar que honorários elevados desproporcionais ao caso comprometam o orçamento público.
Ao mesmo tempo, críticas são levantadas quanto ao uso indiscriminado da equidade, sob o argumento de que a Administração Pública deve se submeter às mesmas regras aplicáveis a qualquer parte litigante. Evitar uma redução excessiva dos honorários é visto como fundamental para garantir o interesse dos advogados na defesa eficaz do cliente.
Honorários por Equidade e o Princípio da Isonomia
Um ponto debatido na doutrina é se a fixação equitativa dos honorários, especialmente contra a Fazenda Pública, fere o princípio da isonomia processual. Há quem defenda que a limitação dos percentuais apenas quando o ente público é sucumbente cria uma desigualdade entre os advogados privados e os procuradores, que recebem seus vencimentos independentemente do resultado da causa.
Sob essa ótica, a fixação por equidade poderia gerar um desalinhamento na remuneração advocatícia, tornando menos atrativa a atuação em litígios contra o Estado e, por consequência, dificultando o acesso da sociedade a uma defesa qualificada diante do poder público.
Perspectivas Futuras
A tendência jurisprudencial aponta para uma aplicação mais rigorosa dos critérios do CPC, reduzindo o espaço para arbitrariedade na fixação dos honorários por equidade. Contudo, as discussões ainda estão longe de um consenso, especialmente no que tange ao equilíbrio entre a proteção do erário e a valorização da advocacia privada.
A advocacia deve estar atenta às movimentações legislativas e às novas decisões dos tribunais que podem redefinir os limites da fixação por equidade, alterando significativamente a remuneração dos profissionais nos casos contra a Fazenda Pública.
Insights Finais
1. A fixação de honorários advocatícios por equidade continua sendo um tema polêmico, exigindo um balanceamento entre a justa remuneração dos advogados e a proteção do orçamento público.
2. A jurisprudência tem buscado restringir os casos em que a equidade pode ser aplicada, privilegiando os percentuais fixos sempre que possível.
3. A advocacia deve acompanhar atentamente as decisões dos tribunais superiores, pois mudanças na interpretação podem impactar significativamente a viabilidade de determinadas ações.
4. O princípio da isonomia deve ser considerado para evitar uma diferenciação injustificada entre os advogados da iniciativa privada e os procuradores que representam a Fazenda Pública.
Perguntas e Respostas
1. Os honorários advocatícios por equidade podem ser aplicados em qualquer processo?
Não. O CPC prevê que a fixação por equidade só deve ocorrer em casos de valor inestimável, irrisório ou quando o proveito econômico for mínimo.
2. Há um percentual mínimo a ser aplicado quando a equidade é utilizada?
Não há percentual mínimo fixado, mas a jurisprudência tem reforçado que a quantia estabelecida deve ser razoável e proporcional ao trabalho desempenhado pelo advogado.
3. A Fazenda Pública tem um tratamento diferenciado na fixação dos honorários advocatícios?
Na prática, muitas decisões permitem a fixação por equidade em processos contra a Fazenda Pública para evitar impactos financeiros desproporcionais ao orçamento estatal.
4. A fixação dos honorários equivale à remuneração do advogado?
Os honorários sucumbenciais representam uma parte da remuneração do advogado, mas há também os honorários contratuais e assistenciais que podem compor os ganhos do profissional.
5. O advogado pode recorrer se discordar dos honorários fixados por equidade?
Sim. Caso o advogado entenda que a fixação foi desproporcional ou injusta, pode interpor recurso para que os tribunais superiores revisem o montante arbitrado.
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Este artigo foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de uma fonte e teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo. Advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo. CEO da IURE DIGITAL, cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação. Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.
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