Honorários Advocatícios no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
Introdução
A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo do Direito que permite afastar a separação patrimonial entre a empresa e seus sócios ou administradores em casos de abuso da personalidade jurídica. Dentro desse contexto, surgem diversas questões relacionadas aos honorários advocatícios, especialmente quando a desconsideração é utilizada em um litígio.
Este artigo explora de forma aprofundada o tema da fixação de honorários advocatícios no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, abordando sua fundamentação legal, aspectos controvertidos e impactos para advogados e partes envolvidas no processo.
O que é o incidente de desconsideração da personalidade jurídica?
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é um procedimento previsto pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015 que visa responsabilizar os bens de sócios ou administradores de uma empresa quando há abuso da personalidade jurídica. Esse abuso pode ocorrer por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
O procedimento busca equilibrar a necessidade de responsabilização dos envolvidos sem comprometer a segurança jurídica dos sócios e administradores que atuam de forma legítima.
A previsibilidade dos honorários advocatícios na fase incidental
No âmbito do incidente de desconsideração, a discussão sobre a fixação de honorários advocatícios tem ganhado relevância. O CPC estabelece que, ao final do incidente, aquele que sair vencido pode ser condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Contudo, há divergências sobre a aplicação de honorários tanto na fase de rejeição quanto na efetivação da desconsideração, o que tem gerado interpretações distintas nos tribunais. Alguns entendem que os honorários devem ser fixados apenas ao final do processo principal, enquanto outros defendem a condenação já na fase incidental.
Fundamentação legal e jurisprudência
O Código de Processo Civil, em seu artigo 85, dispõe acerca da fixação dos honorários sucumbenciais, estabelecendo que a parte vencida deve arcar com os custos da parte vencedora. No incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a jurisprudência tem consolidado entendimentos diversos sobre a necessidade de fixação dos honorários de forma autônoma.
Alguns tribunais reconhecem que o incidente configura um processo autônomo, razão pela qual é cabível a fixação de honorários desde sua decisão. Outros tribunais, contudo, sustentam que a desconsideração é apenas um meio processual dentro da ação principal, afastando a necessidade de condenação específica nesta fase.
Principais argumentos favoráveis e contrários à fixação de honorários no incidente
A seguir, destacamos os principais argumentos utilizados nos tribunais para justificar a fixação ou não de honorários advocatícios no incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Argumentos favoráveis à fixação de honorários
– Autonomia do incidente: O incidente de desconsideração configura uma fase processual distinta, com produção de provas e contraditório, justificando assim a condenação em honorários.
– Previsão no CPC: O artigo 85 do CPC estabelece que honorários sucumbenciais devem ser fixados em qualquer decisão que julgar um pedido, independentemente de ser incidental.
– Evita litigância abusiva: A fixação de honorários desestimula o uso indevido do incidente apenas como forma de constranger sócios e administradores de empresas.
Argumentos contrários à fixação de honorários
– Conexão com o processo principal: Para alguns tribunais, a desconsideração da personalidade jurídica não se constitui em uma ação autônoma, mas sim em um instrumento dentro da demanda principal, afastando a necessidade de sucumbência específica.
– Divergências na jurisprudência: A falta de consenso nos tribunais torna a aplicação da regra incerta, o que pode afetar a previsibilidade das demandas.
– Possível aumento do custo do processo: Alguns defendem que a imposição de honorários no incidente pode aumentar desnecessariamente os custos processuais, dificultando o acesso à Justiça.
Impacto para advogados e litigantes
A fixação de honorários advocatícios no incidente de desconsideração tem um impacto direto sobre advogados e partes envolvidas nos processos. Para advogados que representam os sócios ou a empresa, a possibilidade de condenação em honorários pode significar um ganho adicional na atuação, especialmente se houver amplo trabalho de defesa na fase incidental.
Por outro lado, empresas e credores precisam avaliar estrategicamente a viabilidade de requerer o incidente, considerando os riscos financeiros caso a desconsideração não seja aceita. O ônus da sucumbência pode desestimular a busca pela responsabilização de sócios quando há incerteza sobre o abuso da personalidade jurídica.
Melhores práticas para advogados ao lidar com honorários no incidente
Diante das discussões sobre a fixação de honorários nesta fase processual, advogados devem adotar estratégias eficazes para garantir a melhor defesa de seus clientes e otimizar suas chances de êxito. Algumas recomendações incluem:
– Incluir a previsão expressa de honorários contratuais em casos de defesa de sócios no incidente.
– Buscar precedentes recentes dos tribunais locais para fundamentar pedidos de honorários com base em decisões consolidadas.
– Negociar previamente eventuais acordos para minimizar os riscos de sucumbência em caso desfavorável.
– Apresentar defesa robusta no incidente, destacando a ausência de abuso da personalidade jurídica para afastar a necessidade de desconsideração.
Conclusão
A fixação de honorários no incidente de desconsideração da personalidade jurídica é um tema que continua a ser objeto de debate nos tribunais. Ao mesmo tempo em que se reconhece a necessidade de garantir a remuneração do trabalho do advogado, há preocupações sobre a proporcionalidade da sucumbência nesta fase processual.
Advogados que atuam nessa matéria devem acompanhar constantemente as decisões jurisprudenciais e adotar estratégias que maximizem as chances de obtenção de honorários ou evitem condenações desnecessárias. A clareza quanto à aplicação da norma e a construção de uma defesa bem fundamentada podem fazer toda a diferença para o sucesso na atuação profissional.
Insights importantes
1. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode gerar condenação em honorários advocatícios, dependendo da interpretação do tribunal.
2. Há divergências na jurisprudência quanto à fixação de honorários na fase incidental.
3. Advogados devem incluir previsões contratuais e adotar estratégias para garantir a melhor remuneração possível.
4. Empresas e credores devem avaliar o custo-benefício de requerer o incidente, considerando o risco de sucumbência.
5. O acompanhamento das atualizações jurisprudenciais é essencial para uma atuação jurídica eficaz.
Perguntas e respostas
Pergunta 1: O incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode sempre gerar honorários sucumbenciais?
Resposta: Não necessariamente. Há divergências jurisprudenciais e, em alguns casos, os tribunais entendem que a fixação de honorários deve ocorrer apenas ao final do processo principal.
Pergunta 2: O advogado que representa um sócio em um incidente pode pedir honorários sucumbenciais?
Resposta: Sim, caso o incidente seja rejeitado, o advogado pode requerer a condenação da parte requerente em honorários, com base no artigo 85 do CPC.
Pergunta 3: Se a desconsideração for deferida, a parte afetada pode recorrer?
Resposta: Sim, a decisão que deferir a desconsideração da personalidade jurídica pode ser questionada por meio de recurso, desde que sejam apresentados argumentos sólidos para contestá-la.
Pergunta 4: Quais fatores impactam a decisão do juiz ao definir honorários no incidente?
Resposta: O juiz pode considerar o caráter autônomo do incidente, precedentes jurisprudenciais e a complexidade da demanda para decidir sobre os honorários.
Pergunta 5: Como os advogados podem utilizar a jurisprudência para fundamentar pedidos de honorários?
Resposta: Advogados devem pesquisar decisões recentes dos tribunais superiores e locais para embasar seus pedidos, demonstrando que há precedentes favoráveis à fixação de honorários no incidente.
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Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
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Este artigo foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de uma fonte e teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo. Advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo. CEO da IURE DIGITAL, cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação. Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.
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