Funrural: Desnecessidade de Sub-rogação nas Exportações
O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, mais conhecido como Funrural, é um tributo que incide sobre a comercialização da produção rural. Ele foi instituído na década de 1970 com o objetivo de garantir a previdência social aos trabalhadores rurais que não tinham acesso ao sistema previdenciário urbano.
No entanto, o Funrural tem sido alvo de muitas discussões e controvérsias no meio jurídico. Uma das questões mais recentes é a desnecessidade de sub-rogação nas exportações, tema que será abordado neste artigo.
O que é sub-rogação?
Antes de falarmos sobre a desnecessidade de sub-rogação nas exportações, é importante entender o conceito de sub-rogação. De acordo com o Código Civil, a sub-rogação é uma forma de transferência de direitos e obrigações de uma pessoa para outra.
No caso do Funrural, a sub-rogação ocorre quando o produtor rural que vende sua produção para um intermediário (como uma cooperativa, por exemplo) fica isento do pagamento do tributo, pois esse intermediário assume a responsabilidade de recolher o Funrural.
Entenda a polêmica sobre a sub-rogação no Funrural
Desde a criação do Funrural, a sub-rogação tem sido questionada por muitos produtores rurais e advogados, que afirmam que a cobrança do tributo é indevida. A principal argumentação é de que, ao vender sua produção para um intermediário, o produtor já cumpre sua obrigação de contribuir para a previdência social, pois o intermediário é responsável por recolher o Funrural.
No entanto, o entendimento do Poder Judiciário era de que a sub-rogação era necessária para garantir o recolhimento do Funrural. Isso gerava uma grande insegurança jurídica para os produtores rurais, que muitas vezes tinham que pagar o tributo duas vezes: uma para o intermediário e outra para a Receita Federal.
Decisão do STF sobre a desnecessidade de sub-rogação nas exportações
Em março de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da cobrança do Funrural sobre a receita bruta da comercialização da produção rural. Essa decisão foi tomada no julgamento do RE 718.874, com repercussão geral reconhecida.
Em resumo, o STF entendeu que a cobrança do Funrural sobre a receita bruta é inconstitucional por violar o princípio da não cumulatividade, previsto na Constituição Federal. Além disso, foi decidido que não é necessária a sub-rogação nas exportações, pois o produtor rural já cumpre sua obrigação de recolher o tributo ao vender sua produção para o mercado externo.
Consequências da decisão do STF
A decisão do STF teve um impacto significativo para os produtores rurais, que agora não precisam mais se submeter à sub-rogação para garantir o recolhimento do Funrural. Isso significa uma redução significativa nos custos para o produtor, que antes tinha que arcar com o tributo duas vezes.
Além disso, essa decisão também traz maior segurança jurídica para os produtores rurais, que não precisam mais se preocupar com a possibilidade de ter que pagar o Funrural novamente caso o intermediário não cumpra com sua obrigação de recolhê-lo.
Conclusão
A decisão do STF sobre a desnecessidade de sub-rogação nas exportações é uma importante vitória para os produtores rurais e advogados que atuam na área do Direito Agrário. Ela traz maior segurança jurídica e redução de custos para os produtores, que agora não precisam mais se submeter à sub-rogação para garantir o recolhimento do Funrural.
É importante ressaltar que essa decisão é específica para as exportações, ou seja, para as vendas realizadas para o mercado externo. Para as vendas internas, ainda é necessária a sub-rogação. Porém, é possível que essa questão seja discutida em futuras ações judiciais.
Finalmente, é fundamental que os produtores rurais e advogados estejam sempre atualizados sobre as decisões e discussões relacionadas ao Funrural, a fim de garantir seus direitos e cumprir corretamente suas obrigações tributárias.
Lembre-se de sempre consultar um advogado especializado em Direito Agrário para esclarecer dúvidas e garantir a correta aplicação da legislação.
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Este artigo teve a curadoria de Fábio Vieira Figueiredo é advogado e executivo com 20 anos de experiência em Direito, Educação e Negócios. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, possui especializações em gestão de projetos, marketing, contratos e empreendedorismo.
CEO da IURE DIGITAL, foi cofundador da Escola de Direito da Galícia Educação e ocupou cargos estratégicos como Presidente do Conselho de Administração da Galícia e Conselheiro na Legale Educacional S.A.. Atuou em grandes organizações como Damásio Educacional S.A., Saraiva, Rede Luiz Flávio Gomes, Cogna e Ânima Educação S.A., onde foi cofundador e CEO da EBRADI, Diretor Executivo da HSM University e Diretor de Crescimento das escolas digitais e pós-graduação.
Professor universitário e autor de mais de 100 obras jurídicas, é referência em Direito, Gestão e Empreendedorismo, conectando expertise jurídica à visão estratégica para liderar negócios inovadores e sustentáveis.