O Estatuto do Torcedor é um conjunto de normas legais estabelecido pela Lei n° 10.671 de 15 de maio de 2003, criado com o objetivo de proteger os direitos dos torcedores brasileiros e regulamentar a organização de eventos esportivos no país. Esse estatuto funciona como um marco regulatório no esporte, especialmente no futebol, visando garantir maior transparência, segurança e justiça nas competições, além de promover a melhoria da experiência dos torcedores nos eventos esportivos.
Entre as principais disposições do Estatuto do Torcedor estão os direitos fundamentais dos torcedores, que incluem o acesso à informação clara e precisa sobre as competições, garantia de segurança nos estádios e demais locais onde os eventos esportivos acontecem, e a preservação da dignidade dos torcedores, prevenindo atitudes discriminatórias e preconceituosas. O estatuto também trata da necessidade de regras claras para a venda de ingressos, o funcionamento adequado das estruturas esportivas e o combate à violência nos estádios.
Outra parte essencial do Estatuto do Torcedor é a obrigação de maior transparência no funcionamento das entidades organizadoras de competições esportivas e clubes. Isso inclui requisitos para a publicação de regulamentos, tabelas e alterações em competições, bem como a prestação de contas aos torcedores, promovendo maior lisura nos processos.
Além disso, o Estatuto prevê medidas de proteção ao consumidor, dado que o torcedor também é um consumidor dos serviços relacionados ao evento esportivo. Entre essas proteções estão as sanções a práticas abusivas, como a venda casada e a omissão de informações essenciais, que podem prejudicar a experiência e os direitos dos espectadores.
Esse conjunto de normas teve impacto significativo no esporte brasileiro, buscando fortalecer a relação de confiança entre torcedores, clubes e organizadores. Por meio do Estatuto, espera-se promover o fortalecimento da cidadania no ambiente esportivo, valorizando o torcedor como protagonista e figura essencial para o sucesso das competições.