Estatuto da Advocacia

O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), também conhecido como Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, regulamenta o exercício da advocacia no Brasil e estabelece os direitos e deveres dos advogados, bem como a estrutura e funcionamento da OAB. Este estatuto é fundamental para garantir a independência, a ética e a valorização da profissão de advogado, assegurando a defesa dos direitos dos cidadãos e a justiça.

Estrutura e Principais Disposições

  1. Direitos dos Advogados
    Os advogados têm uma série de direitos assegurados pelo Estatuto, que são essenciais para o exercício da profissão e para a defesa dos interesses de seus clientes. Alguns dos principais direitos incluem:
    • Inviolabilidade de seu local de trabalho: O escritório de advocacia é inviolável, e nenhum material de trabalho pode ser retirado ou inspecionado sem a presença do advogado e ordem judicial.
    • Comunicação com clientes: Direito de comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se encontrarem presos, ainda que considerados incomunicáveis.
    • Prerrogativas funcionais: Incluem a possibilidade de ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto onde funcione repartição judicial ou outro serviço público, bem como dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho.
  2. Deveres dos Advogados
    Além dos direitos, os advogados têm deveres que devem ser cumpridos para garantir a ética e a integridade da profissão:
    • Manter-se atualizado: É dever do advogado manter-se constantemente atualizado sobre a legislação, a jurisprudência e a doutrina.
    • Agir com ética e probidade: O advogado deve exercer a profissão com dignidade, defendendo os interesses de seus clientes dentro dos limites da legalidade e da ética profissional.
    • Guardar sigilo profissional: O advogado deve manter sigilo sobre todos os fatos de que tenha conhecimento em razão do exercício da profissão, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra ou quando houver autorização do cliente.
  3. Incompatibilidades e Impedimentos
    O Estatuto estabelece situações de incompatibilidade e impedimento para o exercício da advocacia:
    • Incompatibilidades absolutas: Certas funções são absolutamente incompatíveis com o exercício da advocacia, como a de chefe do Poder Executivo e membros da magistratura, do Ministério Público, de tribunais de contas e de órgãos policiais.
    • Impedimentos parciais: Alguns cargos e funções, como servidores públicos e dirigentes de empresas estatais, são parcialmente impedidos de advogar, não podendo atuar contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora.
  4. Estágio Profissional de Advocacia
    O estágio é parte essencial da formação do advogado. É supervisionado pela OAB e pode ser realizado em escritórios de advocacia, departamentos jurídicos de empresas e órgãos públicos, entre outros.
  5. Ética e Disciplina
    O Estatuto estabelece normas éticas que devem ser observadas pelos advogados, além de prever a existência de tribunais de ética e disciplina, responsáveis por julgar infrações e aplicar sanções aos profissionais que violem os preceitos éticos da profissão.
  6. Honorários Advocatícios
    O Estatuto regula a fixação e o recebimento de honorários advocatícios, estabelecendo que os advogados têm direito a honorários convencionados, arbitrados judicialmente e de sucumbência. Também trata da possibilidade de execução de honorários contratuais e da natureza alimentar dos honorários de sucumbência.
  7. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
    A OAB é a entidade de classe responsável pela representação e defesa dos interesses dos advogados. Tem a função de fiscalizar o exercício da advocacia, promover a valorização da profissão e zelar pela observância dos princípios e regras éticas. A estrutura da OAB é composta por:
    • Conselho Federal: Órgão máximo da OAB, responsável pela coordenação das seccionais e pela deliberação sobre matérias de interesse nacional da advocacia.
    • Seccionais: Unidades da OAB nos estados, que atuam de forma descentralizada na defesa dos advogados em suas respectivas jurisdições.
    • Subseções: Representações da OAB em comarcas ou regiões dentro dos estados, vinculadas às seccionais.
  8. Atribuições da OAB
    • Inscrição e Registro: A OAB é responsável pela inscrição e registro dos advogados, bem como pela fiscalização do exercício profissional.
    • Formação e Aperfeiçoamento: Promover cursos, seminários e outras atividades de formação e aperfeiçoamento para advogados e estagiários.
    • Defesa das Prerrogativas: Atuar na defesa das prerrogativas profissionais dos advogados, incluindo a assistência em casos de violação de direitos.
    • Controle Ético-Disciplinar: Julgar infrações ético-disciplinares e aplicar sanções aos advogados que desrespeitem as normas da profissão.

Exemplos de Prerrogativas e Sanções

Prerrogativas:

  • Ingresso Livre: Direito de ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto onde funcione repartição judicial ou outro serviço público relacionado ao exercício da profissão.
  • Sigilo Profissional: Proteção do sigilo das comunicações entre advogado e cliente.

Sanções:

  • Censura: Aplicada em casos de infrações leves.
  • Suspensão: Em casos de infrações graves, podendo resultar na suspensão do exercício da advocacia por um período determinado.
  • Exclusão: Em casos de infrações gravíssimas, como crimes infamantes ou conduta incompatível com a advocacia, resultando na exclusão do advogado dos quadros da OAB.

Considerações Finais

O Estatuto da Advocacia é um instrumento essencial para a regulação do exercício profissional dos advogados no Brasil. Ele estabelece direitos e deveres, normas de ética, incompatibilidades, e a estrutura da OAB. A observância das disposições do Estatuto é fundamental para garantir a integridade e a valorização da profissão, assegurando que os advogados possam desempenhar suas funções com independência e ética, em prol da justiça e da defesa dos direitos dos cidadãos.

Em resumo, o Estatuto da Advocacia e da OAB, regulamentado pela Lei nº 8.906/1994, define os direitos e deveres dos advogados, estabelece normas éticas, incompatibilidades, honorários advocatícios, e a estrutura da OAB. Ele é fundamental para a valorização da profissão e a defesa dos direitos dos cidadãos, promovendo a independência e a integridade da advocacia no Brasil.

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