Escritura Pública de Compra e Venda
A Escritura Pública de Compra e Venda é um instrumento jurídico formalizado em tabelionato de notas que documenta e comprova a transação de compra e venda de bens imóveis entre as partes envolvidas. Trata-se de um ato público, elaborado por um tabelião, cuja finalidade é conferir segurança jurídica, autenticidade e validade ao negócio, garantindo que sejam cumpridos todos os requisitos legais previstos pela legislação vigente.
Esse documento é exigido em transações que envolvem bens imóveis de valor superior a um determinado limite, definido pela legislação brasileira, sendo indispensável para que a transação possa ser registrada no cartório de registro de imóveis. Somente após esse registro o comprador será considerado juridicamente o novo proprietário do bem.
A elaboração da Escritura Pública de Compra e Venda pressupõe a apresentação de diversos documentos pelos envolvidos na transação, a fim de assegurar a legitimidade e legalidade do negócio. Entre esses documentos estão: as certidões pessoais dos vendedores e compradores, como certidões negativas de débitos, certidão de casamento, documentação do imóvel e comprovante de pagamento do imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI).
O tabelião tem o dever de verificar a capacidade civil das partes, bem como a autenticidade e a regularidade dos documentos apresentados. No caso de haver pendências relacionadas ao imóvel ou às partes envolvidas, o tabelionato pode se recusar a lavrar o ato até que as irregularidades sejam resolvidas.
Além de representar um requisito essencial para a transmissão de imóveis, a escritura pública reforça a segurança da negociação, reduzindo o risco de litígios futuros. É importante salientar que, mesmo após a elaboração da escritura, o comprador deve providenciar o registro no cartório de registro de imóveis competente, pois somente o registro torna efetiva a transferência da propriedade.
Por fim, a Escritura Pública de Compra e Venda é uma peça fundamental para garantir a regularidade e a confiabilidade de transações imobiliárias, proporcionando tranquilidade tanto ao comprador quanto ao vendedor e assegurando que os direitos de propriedade sejam devidamente preservados.