Esbulho Possessório

Esbulho Possessório

O esbulho possessório é uma figura jurídica do Direito Civil brasileiro que ocorre quando alguém, de maneira injusta e sem autorização legal, retira o possuidor legítimo de um bem, causando a perda da posse. Trata-se de um ato ilícito que viola o direito subjetivo de posse do indivíduo que legitimamente detém a coisa.

Na prática, o esbulho possessório pode se manifestar através de ações como a invasão de uma propriedade, a tomada forçada de um bem, ou qualquer outra conduta que impeça o possuidor original de exercer o direito de posse. Não é necessário que o esbulho envolva violência física, bastando que o ato seja capaz de comprometer ou retirar a posse de forma ilegítima.

Pela legislação brasileira, aquele que for vítima de esbulho tem assegurada a possibilidade de buscar a proteção judicial por meio de uma ação possessória chamada ação de reintegração de posse. Essa ação tem como objetivo principal restabelecer o possuidor em seu direito, devolvendo-lhe o imóvel ou o bem que lhe foi tomado injustamente.

Um aspecto importante a destacar é o caráter protetivo do direito de posse no ordenamento jurídico. O possuidor não precisa ser o proprietário do bem para ter direito à defesa contra o esbulho, pois a posse, enquanto relação de fato, é juridicamente protegida pela legislação brasileira. Isso significa que mesmo quem possui um bem de maneira não originada na propriedade, como no caso de contratos de locação ou comodato, também pode ser vítima de esbulho e recorrer à Justiça para resguardar seu direito.

O Código Civil Brasileiro e o Código de Processo Civil regulam as questões relacionadas ao esbulho possessório. O artigo 1210 do Código Civil, por exemplo, trata da possibilidade de o possuidor se defender manualmente do esbulho, utilizando-se de sua própria força, contanto que o faça de maneira imediata e proporcional ao ato ilegítimo sofrido.

De maneira geral, o esbulho possessório é caracterizado por três elementos principais. Primeiro, a ocorrência de um ato praticado por terceiro que resulta na privação da posse pelo possuidor legítimo, o que configura o esbulho em si. Segundo, a ausência de permissão ou respaldo legal por parte do esbulhador para tomar posse do bem. E terceiro, a demonstração de que o possuidor esbulhado exercia a posse de forma legítima antes da ocorrência do ato.

Concluindo, o esbulho possessório é uma ofensa direta à posse de um bem, sendo considerado um ato ilícito que pode gerar diferentes consequências legais. O Direito brasileiro oferece instrumentos para proteger o possuidor, reafirmando a importância de resguardar a posse contra condutas arbitrárias e ilegais.

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