Erro Material

Erro Material no Direito

O termo erro material é amplamente utilizado no âmbito jurídico para designar uma falha ou equívoco evidente e não intencional em um texto legal, decisão judicial, contrato ou outro documento oficial. Trata-se de um erro de natureza formal que não interfere no conteúdo, na essência ou no mérito do ato praticado, mas que pode ocasionar dúvidas ou confusões quanto à interpretação do documento.

O erro material pode ser identificado em situações como erros de digitação, omissão de palavras, troca de nomes ou números, repetição de dados ou qualquer outra falha que comprometa a clareza e a exatidão do texto. Esses erros são considerados involuntários e geralmente ocorrem por descuido ou falta de atenção no momento da elaboração do texto ou documento.

Importante destacar que o erro material não afeta a validade jurídica do ato. Ele não altera substancialmente o conteúdo do documento e, por isso, pode ser corrigido mediante retificação. Na esfera judicial, por exemplo, os tribunais e juízes podem corrigir erros materiais em sentenças ou acórdãos por meio de despachos de mera formalidade, sem a necessidade de um procedimento mais complexo.

A correção do erro material busca restabelecer a precisão e a exatidão de um texto, permitindo que ele atenda ao seu propósito de maneira clara e inequívoca. No entanto, é fundamental que a retificação seja feita sem modificar o sentido ou a essência do ato pretendido originalmente, preservando, assim, os direitos e a segurança jurídica das partes envolvidas.

Em resumo, o erro material é uma falha técnica de fácil identificação e correção, que, embora não comprometa a essência do ato jurídico, merece atenção para garantir a transparência, a correção e a aplicabilidade dos documentos jurídicos.

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