Eireli – Empresário Individual de Responsabilidade Limitada
A Eireli, sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, é uma modalidade jurídica criada no Brasil com o objetivo de permitir que um único empreendedor possa constituir uma empresa com responsabilidade limitada ao capital social, sem a necessidade de associar-se a outras pessoas. Esse modelo foi instituído pela Lei 12.441 de 2011, que alterou o Código Civil Brasileiro. A intenção da criação da Eireli foi atender à demanda de empresários que não queriam ou precisavam de um sócio, mas desejavam se proteger do risco de responsabilização pessoal por dívidas da empresa.
Um dos principais diferenciais da Eireli é a separação patrimonial entre o patrimônio da pessoa física do empresário e o patrimônio da pessoa jurídica da empresa. Isso significa que, em regra, o empresário responde pelas dívidas da empresa apenas até o limite do capital social registrado, sem que seu patrimônio pessoal seja atingido. Contudo, caso sejam identificados abusos, fraudes ou desvios de finalidade, a separação patrimonial pode ser desconsiderada, conforme os princípios gerais da legislação.
Para a constituição de uma Eireli, é necessário observar alguns requisitos. O principal deles é o investimento de um capital social mínimo equivalente a cem vezes o salário-mínimo vigente no momento do registro. Esse valor serve como garantia para os credores e é obrigatório para manter a característica de responsabilidade limitada. Além disso, uma pessoa física pode ser titular de apenas uma Eireli, ou seja, não é permitido que o mesmo indivíduo possua mais de uma empresa nessa modalidade.
Com sua criação, a Eireli representou avanços para a formalização de negócios e a organização de atividades empreendedoras de pequenos e médios empresários. No entanto, com o passar dos anos, esse formato foi sendo menos utilizado devido à introdução de alternativas, como a Sociedade Limitada Unipessoal, que tem características semelhantes, mas sem a exigência de capital mínimo para a constituição.
Em 2021, com a entrada em vigor da Lei 14.195, que visa modernizar e desburocratizar o ambiente de negócios no Brasil, a figura da Eireli foi considerada extinta. As empresas existentes nesse modelo foram automaticamente transformadas em sociedades limitadas unipessoais, facilitando a gestão e promovendo maior segurança jurídica.
Assim, embora o conceito original de Eireli tenha trazido benefícios importantes para os empreendedores brasileiros na época de sua implementação, o contexto evolutivo do cenário jurídico e empresarial levou à sua substituição por mecanismos mais modernos e flexíveis. Hoje, a Sociedade Limitada Unipessoal ocupa espaço semelhante e se apresenta como uma alternativa simplificada para empresários que desejam atuar de forma individual com responsabilidade limitada.