Duplicata

Duplicata é um título de crédito utilizado no âmbito comercial e está associado às operações de compra e venda de produtos ou prestação de serviços. Sua principal função é documentar e representar a obrigação de pagamento decorrente dessas transações. A duplicata é emitida pelo vendedor ou prestador de serviço como comprovação do débito e tem como fundamento uma fatura previamente elaborada que descreve os bens ou serviços prestados.

A emissão de uma duplicata ocorre de acordo com as normas previstas na legislação brasileira, em particular na Lei das Duplicatas, que regulamenta o tema. Esse título pode ser negociado, transferido a terceiros por meio de endosso e também protestado em caso de inadimplência por parte do devedor.

A duplicata deve conter elementos essenciais, como a denominação duplicata, a data de emissão, o número da fatura que originou o título, o nome do credor e do devedor, o valor representado e a data de vencimento. Além disso, ela é obrigatoriamente vinculada a uma transação comercial, sendo esse vínculo sua característica central.

O procedimento de protesto é uma das ferramentas legais associadas à duplicata, permitindo ao credor resguardar seus direitos em caso de não pagamento. Quando protestada, a duplicata se torna um documento hábil para a cobrança judicial da dívida.

Nos dias atuais, a duplicata pode ser emitida em formato físico ou eletrônico. No caso das duplicatas eletrônicas, a emissão e gestão são simplificadas e feitas por meios digitais, o que promove agilidade e segurança nas operações comerciais.

Por fim, é importante destacar que a duplicata, como título de crédito, goza de autonomia, literalidade e abstração, características próprias desses documentos, o que a torna um instrumento essencial para o mercado e contribui para o dinamismo das relações comerciais.

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