Divórcio Litigioso: Entendendo o Processo Quando Não Há Acordo Entre o Casal
O divórcio litigioso é um procedimento jurídico utilizado nos casos em que os cônjuges não conseguem chegar a um acordo sobre os termos da separação. Ao contrário do divórcio consensual, que é baseado em mútuo entendimento e pode ser resolvido de forma mais célere e simples, o divórcio litigioso ocorre quando existem disputas que precisam ser mediadas ou decididas pelo Poder Judiciário.
Esse tipo de divórcio é caracterizado por uma série de formalidades e etapas legais, uma vez que envolve a manifestação de desacordo entre as partes. Geralmente, as questões em disputa incluem a divisão de bens, a guarda dos filhos, o regime de visitas, a pensão alimentícia ou mesmo motivos relacionados à dissolução do casamento. Quando os cônjuges não conseguem resolver essas pendências de forma amistosa, a intervenção judicial se torna necessária.
O processo de divórcio litigioso é iniciado com a ação judicial proposta por uma das partes. A pessoa que ingressa com o pedido é chamada de autor, enquanto o cônjuge que será citado no processo é denominado réu. Durante o trâmite da ação, ambas as partes terão a oportunidade de apresentar argumentos e provas que sustentem suas alegações. Em regra, a presença de advogados é indispensável para que cada lado seja devidamente representado e orientado.
Um dos aspectos mais relevantes em um divórcio litigioso é a atenção destinada aos direitos dos filhos e ao melhor interesse da criança, quando houver menores envolvidos. Nesse cenário, cabe ao juiz analisar cuidadosamente as condições apresentadas por ambas as partes e, se for necessário, contar com a participação de profissionais especializados, como assistentes sociais ou psicólogos, para chegar à solução mais justa e adequada.
Vale destacar que o tempo de duração do processo de divórcio litigioso tende a ser mais longo do que o do divórcio consensual, uma vez que exige a análise detalhada das provas, depoimentos e documentos apresentados. Além disso, os custos podem ser significativamente maiores, considerando despesas com honorários advocatícios, perícias e outras taxas judiciais.
Por fim, é importante mencionar que, embora o divórcio litigioso seja muitas vezes marcado por confrontos e divergências, há a possibilidade de que, ao longo do processo, as partes cheguem a um consenso sobre determinadas questões. Nesse caso, parte do litígio pode ser resolvida de forma mais pacífica, possibilitando o encerramento da disputa de maneira menos conflituosa.
Em síntese, o divórcio litigioso é a via judicial adequada para os casos em que não há concordância entre os cônjuges acerca dos termos da separação. Ainda que essa modalidade de divórcio possa ser mais demorada e complexa, ela garante que as partes tenham acesso a uma resolução justa e fundamentada, com a devida proteção de seus direitos e do interesse dos filhos, quando houver.