Divórcio Consensual: Entenda o Que É e Como Funciona
O divórcio consensual é uma modalidade de dissolução do casamento em que ambas as partes estão de acordo com o término da relação matrimonial. Esse tipo de divórcio é caracterizado pela ausência de conflitos entre os cônjuges quanto às questões fundamentais que envolvem a separação, tais como a divisão de bens, a guarda dos filhos, o regime de visitas e o pagamento de pensão alimentícia, quando aplicável.
O principal objetivo do divórcio consensual é proporcionar um processo mais ágil, econômico e menos desgastante para os envolvidos, já que evita longas disputas judiciais. Essa modalidade pode ser realizada tanto pela via judicial quanto pela via extrajudicial, dependendo das circunstâncias.
Nos casos em que o casal não possui filhos menores ou incapazes, o divórcio consensual pode ser feito diretamente em cartório, por meio de escritura pública. Esse procedimento dispensa a necessidade de processo judicial e pode ser concluído de forma rápida, desde que todas as condições estejam devidamente acordadas. Por outro lado, quando há filhos menores ou incapazes, a homologação do acordo deve ser submetida à apreciação do Poder Judiciário, garantindo que os direitos dos filhos sejam resguardados.
Para formalizar o divórcio consensual, é indispensável a assistência de um advogado, que pode ser contratado de forma individual por cada cônjuge ou de forma conjunta. A presença do advogado é exigida tanto no processo judicial quanto no procedimento realizado em cartório, uma vez que ele é responsável por orientar as partes e assegurar que o acordo esteja em conformidade com a legislação vigente.
O divórcio consensual foi fortalecido com a aprovação da Emenda Constitucional número 66 de 2010, que eliminou a exigência de comprovação de separação prévia para a realização do divórcio, simplificando ainda mais o processo. Dessa forma, os cônjuges podem se divorciar a qualquer momento, desde que estejam de acordo sobre os termos da separação.
Entre as principais vantagens do divórcio consensual estão a redução de custos, o menor impacto emocional para os envolvidos e a preservação de um ambiente mais harmonioso, especialmente quando há filhos envolvidos. Por ser uma alternativa pacífica e colaborativa, essa modalidade de divórcio é amplamente recomendada para casais que desejam encerrar a união de forma respeitosa e amigável.
Em resumo, o divórcio consensual é uma ferramenta jurídica que permite a dissolução do casamento de maneira simplificada, eficaz e menos conflituosa, promovendo o acordo mútuo entre os cônjuges e garantindo uma solução mais célere e equilibrada para o término da relação matrimonial.