Discricionariedade

Discricionariedade é um conceito fundamental no âmbito do direito administrativo que se refere à margem de liberdade que a lei concede à Administração Pública para decidir entre diferentes opções ou cursos de ação diante de determinadas situações. Essa faculdade é exercida quando a norma não determina, de forma estrita, uma única solução ou caminho a ser seguido, permitindo à autoridade pública adotar a decisão que considerar mais adequada ao interesse público.

No entanto, é essencial destacar que a discricionariedade administrativa não é absoluta. Ela está submetida a limites, devendo respeitar os princípios constitucionais como o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Além disso, as escolhas feitas pela Administração devem ser fundamentadas em critérios de conveniência e oportunidade, sempre em prol do bem coletivo.

A discricionariedade não se confunde com arbitrariedade. Enquanto a discricionariedade opera dentro dos limites permitidos pela norma, respeitando os direitos e garantias legais, a arbitrariedade caracteriza-se pelo ato de poder desvinculado da lei e do interesse público, sendo vedada no ordenamento jurídico brasileiro.

Ela se manifesta principalmente em atos administrativos discricionários, nos quais a Administração decide, por exemplo, sobre o momento mais oportuno para agir ou sobre a melhor forma de alcançar determinado objetivo. Exemplos comuns de discricionariedade encontram-se na concessão de licenças, nas políticas de planejamento urbano e na fixação de prioridades na execução de políticas públicas.

Por fim, é importante salientar que, embora os atos discricionários permitam certa flexibilidade, eles não estão imunes ao controle pelo Poder Judiciário. Caso se constate desvio de poder, ilegalidade ou violação de princípios jurídicos, tais atos poderão ser revisados pela justiça para garantia da legalidade e proteção dos direitos dos administrados. Assim, a discricionariedade desempenha um papel essencial no equilíbrio entre a flexibilidade necessária para a gestão administrativa e a observância da legalidade e moralidade para a preservação do Estado de Direito.

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