O Direito Processual do Trabalho regula os procedimentos judiciais para a resolução de conflitos de natureza trabalhista. Inclui normas sobre reclamação trabalhista, audiências, provas, recursos e execução. Seu objetivo é assegurar o devido processo legal e a efetividade da justiça trabalhista.
Princípios do Direito Processual do Trabalho
- Princípio da Simplicidade: Procedimentos menos formais e mais céleres. Este princípio visa a facilitar o acesso à justiça trabalhista e a garantir a rápida resolução dos conflitos.
- Princípio da Conciliação: Incentivo à resolução amigável dos conflitos. A conciliação é uma etapa obrigatória no processo trabalhista, visando a solucionar o litígio de forma consensual.
- Princípio da Proteção: Garantia dos direitos dos trabalhadores durante o processo. Este princípio assegura que o processo trabalhista seja conduzido de forma a proteger os direitos dos trabalhadores.
Etapas do Processo Trabalhista
- Reclamação Trabalhista: Documento que inicia o processo, onde o trabalhador expõe suas reivindicações. A reclamação trabalhista deve conter a qualificação das partes, a descrição dos fatos, os fundamentos jurídicos do pedido e a indicação das provas.
- Audiência Inicial: Tentativa de conciliação entre as partes. Na audiência inicial, o juiz tenta conciliar as partes, buscando uma solução amigável para o conflito.
- Audiência de Instrução e Julgamento: Produção de provas e oitiva das partes e testemunhas. Na audiência de instrução e julgamento, o juiz colhe as provas necessárias para formar seu convencimento sobre o mérito da causa.
- Sentença: Decisão do juiz sobre o mérito da causa. A sentença é o ato pelo qual o juiz resolve a lide trabalhista, fundamentando sua decisão com base nas provas e nos argumentos apresentados pelas partes.
- Recursos: Instrumentos para impugnar decisões judiciais e buscar sua revisão. Os recursos permitem que a parte inconformada com a decisão do juiz busque a sua revisão por instância superior.