Direito Econômico pode ser definido como uma área do Direito responsável por regular as atividades econômicas e a intervenção do Estado na economia, garantindo o equilíbrio entre os interesses públicos e privados e promovendo o desenvolvimento econômico com justiça social. Trata-se de um campo multidisciplinar, que se relaciona com disciplinas como Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Empresarial e Economia.
Este ramo jurídico surge em resposta à complexidade das relações econômicas modernas e ao papel ativo do Estado na gestão econômica. No contexto do Direito Econômico, busca-se normatizar e fiscalizar as ações das empresas, dos agentes econômicos e do próprio governo, com o objetivo de combater abusos, evitar práticas anticoncorrenciais e assegurar um ambiente saudável para o desenvolvimento da economia.
Os principais temas abordados pelo Direito Econômico incluem políticas públicas relacionadas ao crescimento econômico, intervenção estatal em setores estratégicos, regulamentação da concorrência, mercado financeiro, proteção ao consumidor e a relação com direitos fundamentais. Ele também é essencial para tratar de questões como regulação de monopólios, controle de preços, concessões públicas, licitações e contratos administrativos.
A Constituição Federal de 1988 do Brasil consagrou princípios econômicos fundamentais, como a livre iniciativa, a função social da propriedade, a defesa do consumidor e a busca pela redução das desigualdades regionais e sociais. Cabe ao Direito Econômico efetivar esses princípios, harmonizando liberdade econômica com justiça social.
Em síntese, o Direito Econômico é um instrumento crucial para assegurar que a economia funcione de maneira eficiente e equitativa, procurando o bem-estar da sociedade como um todo e evitando a concentração desproporcional de poder econômico e seus efeitos nocivos. Ele se destaca por unir a lógica jurídica à dinâmica econômica, tornando-se cada vez mais relevante em um cenário globalizado e interdependente.