Devolutividade é um termo jurídico amplamente utilizado no âmbito processual para descrever uma característica fundamental dos recursos no Direito. Essa palavra refere-se à transferência do exame de uma matéria litigiosa ou decisão judicial de uma instância inferior para uma instância superior. Em outras palavras, a devolutividade é a propriedade que um recurso possui de levar ao tribunal superior a análise de uma questão que foi decidida pelos graus inferiores de jurisdição.
Essa transferência não significa que todos os aspectos da decisão original sejam obrigatoriamente reanalisados. A devolutividade está atrelada ao chamado efeito devolutivo do recurso, o que significa que o tribunal superior apenas examinará os pontos específicos levantados e delimitados nas razões recursais apresentadas pela parte que interpôs o recurso. Portanto, o âmbito da devolutividade é restrito àquilo que foi especificado pela parte recorrente.
Existem diferentes tipos de recursos no Direito, como apelação, agravo, embargos, entre outros, e todos eles, em maior ou menor grau, carregam essa característica da devolutividade. No entanto, o grau de devolutividade pode variar dependendo do tipo de recurso e das restrições legais aplicáveis. Por exemplo, determinados recursos podem ser dotados de efeito devolutivo estrito, enquanto outros podem permitir uma revisão mais ampla da matéria analisada.
É importante destacar que a devolutividade é uma expressão do princípio do duplo grau de jurisdição, que tem como objetivo garantir que as decisões judiciais possam ser revistas por um órgão hierarquicamente superior. Esse princípio está relacionado à ideia de maior segurança jurídica e de maior possibilidade de correção de eventuais erros ou injustiças praticados na instância inferior.
Embora o efeito devolutivo seja uma das marcas dos recursos, pode haver situações em que ele venha acompanhado ou não de outros efeitos, como o efeito suspensivo. Este efeito é aquele que suspende temporariamente a execução ou os efeitos da decisão recorrida até que o recurso seja analisado.
Em resumo, a devolutividade é um aspecto central dos mecanismos recursais no Direito, garantindo às partes o direito de submeter uma decisão judicial a uma nova apreciação por uma instância superior. Ela contribui para a busca por uma justiça mais eficiente e para a preservação dos direitos processuais de todas as partes envolvidas no litígio.