Despejo por Falta de Pagamento
O despejo por falta de pagamento é uma medida legal prevista no direito imobiliário brasileiro que ocorre quando o locatário de um imóvel não cumpre com a obrigação de pagar o aluguel e os encargos pactuados no contrato de locação. Trata-se de um mecanismo utilizado pelo locador, ou seja, o proprietário ou possuidor do imóvel, para reaver a posse do bem locado em decorrência do inadimplemento por parte do inquilino.
A falta de pagamento do aluguel pode gerar desequilíbrio na relação contratual de locação. Por isso, a legislação brasileira, especialmente a Lei do Inquilinato (Lei nº 8245 de 1991), estabelece procedimentos específicos que o locador deve seguir para pleitear o despejo do inquilino inadimplente de forma legal e ordenada.
O processo de despejo por falta de pagamento geralmente se inicia com a propositura de uma ação judicial por parte do locador. Essa ação pode ser ajuizada após o vencimento dos aluguéis não pagos e deve obedecer aos requisitos legais para sua validade. Um dos pontos importantes é a possibilidade de regularização pelo locatário, conhecida como purgação da mora.
A purgação da mora consiste no direito do locatário de manter a locação ativa, mesmo após o ajuizamento da ação de despejo, desde que efetue o pagamento da dívida em atraso acrescida de juros, multa contratual e honorários advocatícios cabíveis em determinados prazos processuais. Se o pagamento for realizado dentro desse prazo, o inquilino poderá evitar a ordem de despejo e continuar no imóvel.
Caso o locatário não faça uso de seu direito de purgação da mora, o processo de despejo prossegue na justiça. Ao final do procedimento, com a decretação da sentença favorável ao locador e o cumprimento das formalidades legais, poderá ser expedido um mandado para desocupação do imóvel, possibilitando que o locador recupere a posse do bem.
É relevante destacar que o despejo por falta de pagamento não isenta o locatário de sua responsabilidade pelo pagamento das dívidas acumuladas, permanecendo exigíveis os valores devidos até o momento da desocupação do imóvel.
Por fim, o despejo por falta de pagamento é uma ferramenta jurídica importante para garantir os direitos do locador e a execução dos contratos de locação, respeitando os princípios legais e oferecendo ao inquilino mecanismos de conciliação, como a purgação da mora, garantindo o equilíbrio na relação entre as partes envolvidas.