Desapropriação

Desapropriação é o instituto jurídico que consiste na transferência compulsória da propriedade privada para o poder público ou para quem este delegar, mediante indenização prévia, justa e em dinheiro, salvo nas exceções previstas em lei. Trata-se de uma prerrogativa do Estado para atender ao interesse público ou à necessidade de promover atividades ou obras de relevante interesse coletivo, sempre fundamentado na utilidade pública, na necessidade pública ou no interesse social.

Esse procedimento encontra respaldo na Constituição Federal, que determina os requisitos e as condições em que a desapropriação pode ocorrer. A desapropriação pode assumir diferentes modalidades, como a desapropriação por interesse social, destinada a promover a reforma agrária ou regularização fundiária; e a desapropriação por utilidade pública, relacionada à execução de obras ou serviços que beneficiem a coletividade.

Importante ressaltar que, apesar de o Estado possuir essa prerrogativa, ele deve observar rigorosamente os requisitos legais para que não se configure abuso de poder. Isso inclui o pagamento de uma indenização correspondente ao real valor do bem expropriado, garantindo que o proprietário não seja lesado. Entretanto, em casos específicos previstos em lei, a indenização pode ocorrer com pagamento em títulos da dívida pública ou de forma parcelada, como ocorre nas desapropriações para fins de reforma agrária.

Por fim, a desapropriação também pode envolver o ajuizamento de uma ação judicial caso o proprietário não concorde com seus termos. Em tais circunstâncias, o Poder Judiciário terá o papel de analisar a legalidade e a adequação do processo, protegendo os direitos das partes envolvidas e assegurando o respeito às garantias constitucionais.

Enviar Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escolas da Galícia Educação
Grupos de Discussão no WhatsApp
Fique por dentro
Inscreva-se em nossa Newsletter

Sem spam, somente artigos.