Delegação de Competência

Delegação de Competência é um mecanismo administrativo que ocorre quando uma autoridade pública transfere, no todo ou em parte, o exercício de atribuições de sua competência para outra pessoa ou órgão. Essa delegação pode ser temporária ou permanente, a depender da necessidade e da normatização que a regula. O objetivo principal é tornar a execução de tarefas mais eficiente, promovendo a descentralização de funções em diferentes níveis hierárquicos ou até mesmo entre diferentes órgãos ou entidades.

Esse instituto está embasado nos princípios da eficiência, da celeridade e da economicidade, sendo utilizado em diversas áreas da Administração Pública e regido por normas específicas. Contudo, é importante destacar que a delegação de competência não transfere a titularidade da função, mas apenas o seu exercício. Assim, a autoridade originária continua responsável pelo controle e supervisão do que foi delegado, podendo revogar ou modificar a delegação a qualquer momento.

No ordenamento jurídico brasileiro, a delegação de competência é amplamente prevista, sendo um exemplo clássico o artigo 12 da Lei 9784 de 1999, que trata do processo administrativo. Esse dispositivo permite que autoridades administrativas deleguem a execução de atos de sua competência, desde que não sejam funções ou decisões que envolvam características indelegáveis, como as de natureza normativa ou disciplinar.

Vale ressaltar que a delegação de competência não deve ser confundida com a avocação, que é o movimento contrário. Na avocação, uma autoridade superior traz para si a responsabilidade pelo exercício de uma competência de subordinados, e não o oposto. A delegação, por sua vez, é um ato que visa dinamizar as atividades administrativas, permitindo que diferentes agentes públicos participem da execução de decisões e atribuições.

Por fim, sempre que uma delegação de competência for realizada, é fundamental que sejam delimitados de forma clara os limites, os objetivos e as responsabilidades da parte receptora, para que o mecanismo seja utilizado de forma lícita e respeite os princípios constitucionais da Administração Pública.

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