Defesa Prévia é um termo utilizado no âmbito jurídico para se referir ao direito que o acusado possui de apresentar sua versão dos fatos antes do início da fase propriamente dita do processo onde as provas começarão a ser produzidas. Trata-se de uma ferramenta que garante o contraditório e a ampla defesa, princípios constitucionais previstos no ordenamento jurídico brasileiro.
No contexto do Direito Penal, a defesa prévia constitui um momento processual em que o réu, após ser formalmente acusado, é intimado a apresentar sua defesa preliminar no processo. Essa manifestação pode incluir a indicação de testemunhas, a proposição de provas e até mesmo argumentos que possivelmente questionem a validade da acusação ou a regularidade da ação penal.
Esse instrumento é considerado uma manifestação primária de defesa, em que o acusado pode, muitas vezes, expor questões que ainda não foram aprofundadas no processo, como a incompetência do juízo, falhas na denúncia ou na queixa-crime, causas que possam levar à extinção do processo, ou até mesmo alegações que visem à absolvição sumária. Ainda assim, o objetivo principal da defesa prévia não é o encerramento imediato do caso, mas permitir que a versão do acusado seja ouvida antes que a fase instrutória tenha início.
Cabe ressaltar que a defesa prévia está prevista em várias legislações processuais do Brasil, como no Código de Processo Penal e no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar. A sua formulação deve ser fundamentada e técnica, normalmente elaborada por um advogado ou defensor público, que apresentará os pontos principais de contestação à denúncia ou à acusação formulada.
Além de cumprir uma função específica no trâmite processual, a defesa prévia é também um reflexo do compromisso do sistema jurídico em assegurar que ninguém seja condenado sem antes poder exercer sua defesa de forma plena e técnica. Dessa forma, esse instrumento integra as garantias fundamentais de qualquer indivíduo diante do Estado, solidificando o direito de ter acesso a um julgamento justo e imparcial.