Decretação de Falência

Decretação de Falência

A decretação de falência é um instituto jurídico previsto no Direito Empresarial que ocorre quando uma empresa é declarada judicialmente insolvente, ou seja, incapaz de honrar suas obrigações financeiras perante os credores. Esse processo é regulado, no Brasil, pela Lei nº 11.101 de 2005, conhecida como Lei de Recuperação de Empresas e Falência, que estabelece os critérios, procedimentos e consequências dessa medida.

A falência é decretada pelo juiz competente mediante provocação inicial, geralmente feita por um credor titular de dívida vencida e exigível. Contudo, o próprio devedor pode requerer sua falência nos casos em que não consiga mais arcar com seus compromissos financeiros. É necessário, no entanto, preencher determinados requisitos legais para que a falência seja aprovada judicialmente, como a existência de atos de falência praticados pelo empresário ou a presença de uma dívida mínima especificada na legislação.

Entre os principais objetivos da decretação da falência estão a proteção dos interesses coletivos dos credores, a garantia da ordem pública econômica e a busca pela mitigação dos impactos decorrentes da insolvência da empresa. O procedimento visa, em última instância, a liquidação ordenada do patrimônio do devedor, que será utilizado para satisfazer, na medida do possível, os credores conforme a ordem de preferência estabelecida por lei.

Além de implicar na alienação dos bens da empresa falida, a decretação da falência pode gerar vários efeitos jurídicos relevantes. Entre eles estão o afastamento dos administradores da gestão empresarial, a suspensão das execuções individuais contra o devedor e a apuração das responsabilidades pessoais dos sócios ou administradores, caso tenham contribuído para a situação de insolvência por má gestão ou atos ilícitos.

Por fim, é importante ressaltar que a falência deve ser vista como um último recurso, sendo precedida, sempre que possível, por tentativas de recuperação da empresa por meio de um plano de recuperação judicial ou extrajudicial. Assim, a decretação da falência somente será utilizada quando não houver alternativas viáveis para a reorganização econômico-financeira do devedor.

Enviar Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escolas da Galícia Educação
Grupos de Discussão no WhatsApp
Fique por dentro
Inscreva-se em nossa Newsletter

Sem spam, somente artigos.